Aquisição dos meios de produção e entrada em serviço dos empreendimentos produtivos a nascerem do PEFEEECIMBBRE

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Aquisição dos meios de produção e entrada em serviço dos empreendimentos produtivos a nascerem do PEFEEECIMBBRE Aquisição dos meios de produção Os equipamentos a serem adquiridos internamente ou no exterior do país deverão corresponder ao tipo de actividade pela qual a sociedade empresarial fora licenciada. Ou seja, nenhuma sociedade empresarial constituída no âmbito do PEFEEECIMBBRE poderá, com as divisas colocadas à sua disposição, adquirir equipamento não condizentes com a sua vocação. Por exemplo: uma sociedade agrícola não poderá importar material médico, ou uma sociedade empresarial vocacionada na produção de vestuário não poderá importar tractores, e assim por adiante. Caberia ao Serviço de Inteligência e Segurança do Estado (SINSE) e Serviço de Inteligência Externa (SIE) assegurarem, interna e externamente, a conformidade do processo de compra dos equipamentos agrários, de pesca, piscícolas, fabris, etc. Observação: em razão da “imaturidade” empresarial e técnica da grande maioria dos cidadãos que participariam do PEFEEECIMBBRE, convinha que a Comissão de Economia, Empreendedorismo e Emprego assegurasse, através do Gabinete de Apoio Técnico ao Empresariado Emergente (falaremos do GATEE mais adiante), a devida assessoria técnica no que tange à qualidade, durabilidade e custo-benefício das máquinas e equipamentos a serem adquiridos, de modo a prevenir que a importação de meios fabris e outros de origem e qualidade duvidosas acabem, no curto prazo, por inoperacionalizar os empreendimentos e negócios constituídos no âmbito do PEFEEECIMBBRE. …///… Entrada em serviço efectivo dos empreendimentos produtivos e comerciais a nascerem do processo de implementação do PEFEEECIMBBRE Os empreendimentos produtivos e comerciais que emergirem do PEFEEECIMBBRE deverão entrar em funcionamento efectivo até ao mais tardar 180 dias (seis meses)[1] após à recepção pelas sociedades empresariais constituídas no âmbito do PEFEEECIMBBRE dos montantes em moeda estrangeira que se encontravam à guarda do Ministério das Finanças (MINFIN).   Continua no próximo artigo… ________________________________________________________________________________________________________ [1] Salvo melhor opinião, estariam incluídos neste horizonte temporal, os três meses que em média demorariam os equipamentos adquiridos no estrangeiro aportarem no país. Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (V) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia por via da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados ou subempregados (IV) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (III) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais da saúde desempregados e subempregados (II) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (I) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade

Liberação dos fundos cativos pelo Ministério das Finanças

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Liberação dos fundos cativos pelo Ministério das Finanças Embora cativos até ao final do 18º mês, haveria, entretanto, um momento (isto é, no final do terceiro mês de vigência do processo de desconto administrativo dos montantes deduzidos dos salários e pensões dos participantes ao PEFEEECIMBBRE) que às sociedades empresariais constituídas no âmbito do PEFEEECIMBBRE ser-lhes-iam concedido o direito de procederem o levantamento de um “pequeno” montante em moeda nacional para os sócios-fundadores realizarem o capital social das respectivas sociedades, bem como concluir os trabalhos de acabamento interior dos seus empreendimentos. Observação: o acabamento interior das infraestruturas produtivas e comerciais evolutivas construídas no âmbito do PEIUHAR seria da responsabilidade das sociedades agrícolas, pecuárias, pesqueiras, piscícolas, fabris e outras que nelas se estabeleceriam, e a sua conclusão obedeceria os prazos que forem estabelecidos para o efeito (no nosso entender, 180 dias chegariam perfeitamente para cada uma das sociedades empresariais cumprir com esse pressuposto). Já no final do 18º mês, isto é, tão logo a última prestação mensal seja descontada dos salários e pensões dos sócios-fundadores de cada uma das sociedades empresariais, os valores em dólares ou euros sob custódia do Ministério das Finanças seriam descativados na íntegra, ficando, a partir dessa altura, ao dispor dos seus respectivos donos – as sociedades empresariais constituídas no âmbito do PEFEEECIMBBRE –, mas a sua movimentação nunca seria por espécie. Todas as transacções a serem feitas seriam por via da transferência bancária para se evitar o saque indevido destes valores ou eventuais fraudes. Seria com esses valores em moeda estrangeira que individual ou solidariamente as sociedades empresariais constituídas no âmbito do PEFEEECIMBBRE assegurariam a aquisição, dentro e/ou fora do país, das máquinas e demais meios agrícolas (tractores, alfaias, etc), pecuários (bebedouros basculantes, ordenhadeiras, tanques para criação de peixe, marisco, molusco e outras espécies de animais marinhos susceptíveis de serem criados em cativeiro, frigoríficos, etc), piscatórios (embarcações, motores, redes, etc), apícolas (colmeias artificiais, macacão, máscara, luvas, botas, fumigadores, etc), fabris (equipamentos de pequeno porte para a transformação de produtos agrícolas e/ou pecuários, máquinas de higienização de alimentos, descascadeiras, debulhadoras, despolpadores de frutas, empilhadeiras, etc), a empregar no processo de produção e/ou transformação dos produtos agrícolas, pecuários, piscatórios, etc.   Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (V) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia por via da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados ou subempregados (IV) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (III) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais da saúde desempregados e subempregados (II) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (I) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA Suprimento de energia eléctrica às zonas económicas e empreendimentos produtivos e comerciais a emergirem do PEFEEECIMBBRE Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA PEDEEPEEESA: Reservatórios de água de grande capacidade Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA PEDEEPEEESA: Canais de irrigação Outubro 29, 2025 PEDEEPEEESA Suprimento de água aos empreendimentos agrícolas, pecuários, pesqueiros, agro-alimentares e comerciais que nascerem do PEFEEECIMBBRE e PEFFMEJ Outubro 29, 2025 PEDEEPEEESA KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade

Atribuição (a custo zero) de um (1) imóvel de carácter produtivo a cada uma das 140 mil sociedades empresariais a nascerem do PEFEEECIMBBRE

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Atribuição (a custo zero) de um (1) imóvel de carácter produtivo a cada uma das 140 mil sociedades empresariais a nascerem do PEFEEECIMBBRE Estas infraestruturas de finalidade produtiva (pequenas indústrias agrárias e alimentares, fazendas agrícolas, fazendas pecuárias, estabelecimentos pesqueiros, pocilgas, granjas, apiários, etc) seriam entregues às referidas sociedades empresariais com um nível de execução na ordem dos 75 a 85%, ou seja, com o piso e a rede eléctrica e hidráulica instalados, paredes rebocadas e cobertura de chapa de zinco concluídos, etc, mas desprovidos de alguns acabamentos interiores básicos. Em razão de a construção destes 140 mil empreendimentos evolutivos de finalidade produtiva enquadrar-se na estratégia (aqui advogada) de relançamento da produção nacional, diversificação da economia, fomento de emprego, luta contra o desemprego, fome e pobreza, consecução do desiderato de auto-suficiência, segurança e independência alimentar, etc, eles seriam entregues às sociedades empresariais constituídas no âmbito do PEFEEECIMBBRE a custo zero. Em outras palavras, nenhuma sociedade empresarial a nascer do PEFEEECIMBBRE pagaria por estas infraestruturas, excepto no que tange aos encargos decorrentes do acabamento interior das mesmas. Os encargos a advirem das empreitadas de acabamento interior destes empreendimentos produtivos seriam mínimos, por serem obras ou serviços de pequena monta.   Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (V) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia por via da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados ou subempregados (IV) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (III) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais da saúde desempregados e subempregados (II) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (I) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA Suprimento de energia eléctrica às zonas económicas e empreendimentos produtivos e comerciais a emergirem do PEFEEECIMBBRE Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA PEDEEPEEESA: Reservatórios de água de grande capacidade Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade

Conversão automática dos montantes deduzidos dos salários e pensões dos participantes ao PEFEEECIMBBRE

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Conversão automática dos montantes deduzidos dos salários e pensões dos participantes ao PEFEEECIMBBRE Os montantes deduzidos mensalmente dos ordenados e pensões dos participantes das sociedades empresariais a constituir no âmbito do PEFEEECIMBBRE seriam automaticamente convertidos em dólar ou euro pelo banco comercial onde os mesmos se encontrarem domiciliados, ao câmbio oficial de 700,00 Kwanzas o dólar (ou a uma taxa de câmbio ainda mais  abaixo deste valor). A disponibilização pelo BNA de divisas a uma taxa inferior ao do mercado seria a contribuição do Estado (na pessoa do Executivo) neste processo. Mensalmente saem do país avultadas somas em divisas para empresas estrangeiras, logo seria um acto de justiça, patriotismo e de bom-senso que todos aqueles que se predisporem a sacrificar parte dos seus ordenados ou pensão em prol de um desiderato nacional (a consecução dos desígnios de diversificação da economia, reversão no curto prazo dos actuais índices de desemprego, fome e pobreza, etc) sejam incentivados e gratificados com uma taxa de juro abaixo da actual. Durante o tempo que estes montantes se mantiverem inacessíveis às sociedades empresariais constituídas no âmbito do PEFEEECIMBBRE, estes (montantes depositados) seriam rentabilizados a uma taxa a acordar com os bancos de domicílio dos referidos depósitos em moeda estrangeira. Durante esse processo, competiria ao Banco Nacional de Angola (BNA) assegurar a máxima transparência e lisura dos cálculos a serem efectuados pelos bancos comerciais, com base na taxa de câmbio estabelecida para o PEFEEECIMBBRE. Para se acautelar de eventuais fraudes ou possíveis aproveitamentos de responsáveis e funcionários bancários que procurariam cair na tentação de declarar taxas de câmbio fraudulentas com vista a ficarem com as diferenças entre a taxa real e a falseada, dever-se-ia, à partida, tornar público os montantes em dólar que cada uma das sociedades empresariais constituídas no âmbito do PEFEEECIMBBRE deverá alavancar mensalmente com as contribuições dos seus sócios-fundadores.   Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (V) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia por via da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados ou subempregados (IV) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (III) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais da saúde desempregados e subempregados (II) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (I) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA Suprimento de energia eléctrica às zonas económicas e empreendimentos produtivos e comerciais a emergirem do PEFEEECIMBBRE Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA PEDEEPEEESA: Reservatórios de água de grande capacidade Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA PEDEEPEEESA: Canais de irrigação Outubro 29, 2025 PEDEEPEEESA KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade

Processamento dos descontos administrativos a incidirem sobre os salários e pensões dos participantes ao PEFEEECIMBBRE

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Processamento dos descontos administrativos a incidirem sobre os salários e pensões dos participantes ao PEFEEECIMBBRE O início do processo de desconto automático (ou administrativo) das prestações mensais a serem deduzidas dos ordenados e pensões dos participantes ao PEFEEECIMBBRE começaria logo após a conclusão do processo de formalização das sociedades comerciais constituídas no âmbito do referido plano estratégico, ou seja, após a atribuição da personalidade jurídica à última sociedade empresarial a ser constituída no âmbito do PEFEEECIMBBRE. Este processo consubstanciar-se-ia: 1. Na retenção, pela entidade empregadora ou de segurança social, dos montantes a serem descontados mensalmente dos salários ou pensões dos participantes ao PEFEEECIMBBRE; 2. Na creditação na conta do Fundo de Melhoria Urbana e Social dos montantes mensais descontados dos salários e pensões dos participantes ao PEFEEECIMBBRE; 3. Na conversão automática pelo Banco Nacional de Angola (BNA) dos montantes depositados na conta do Fundo de Melhoria Urbana e Social (FMUS), e cujos montantes estariam domiciliados em bancos comerciais angolanos; 4. Na cativação, pelo fiel depositário do Fundo de Melhoria Urbana e Social (estamos a falar do Ministério das Finanças), dos montantes descontados dos salários e pensões dos participantes ao PEFEEECIMBBRE, o que equivale dizer que durante o período em que vigoraria a cativação temporária dos montantes descontados dos salários e pensões dos participantes ao PEFEEECIMBBRE, estes ver-se-iam impedidos de, individual ou colectivamente, acederem aos valores depositados, até à conclusão do processo de desconto. Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (V) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia por via da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados ou subempregados (IV) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (III) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais da saúde desempregados e subempregados (II) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (I) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA Suprimento de energia eléctrica às zonas económicas e empreendimentos produtivos e comerciais a emergirem do PEFEEECIMBBRE Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade

Formalização das sociedades empresariais a constituir no âmbito do PEFEEECIMBBRE

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Formalização das sociedades empresariais a constituir no âmbito do PEFEEECIMBBRE Embora tratando-se de um processo de âmbito privado, seria, em razão dos desígnios estratégicos perseguidos (a implementação do PEFEEECIMBBRE impactará de forma incomensurável na economia e vida dos angolanos), o Executivo (na pessoa do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos) a coordenar esse processo, fornecendo toda a assessoria técnica e jurídica aos novos empreendedores até à conclusão do processo de escrituração e publicação em Diário da República dos actos de constituição das sociedades empresariais a nascerem do processo de implementação do PEFEEECIMBBRE. Em razão do carácter “humilde” dos investimentos a serem feitos (estamos a falar de pequenas empresas constituídas com valores a provirem dos ordenados e pensões auferidos por cidadãos de média-baixa e baixa renda), os órgãos sociais das sociedades empresariais a serem constituídas no âmbito do PEFEEECIMBBRE deverão ser bastante simples no que a sua estrutura ou composição diz respeito. Os membros das Forças Armadas Angolanas (FAA), da Polícia Nacional (PN) e dos demais órgãos do Ministério do Interior e dos serviços de inteligência no activo, bem como todos os outros indivíduos que por inerência de funções e/ou especificidade das actividades que desenvolvem se apresentarem impedidos, nos termos da lei das incompatibilidades e impedimentos aqui sugeridos, de in persona integrarem as referidas estruturas societárias, não perderiam a sua condição jurídica de sócio nas sociedades que ajudariam a constituir com as suas contribuições pecuniárias. Contudo, em razão da incompatibilidade e impedimentos legais que sobre eles impenderiam, não poderiam envolver-se directamente na gestão das empresas em que participariam, nem participar das assembleias de sócios e outros actos inerentes à gestão das sociedades em que participariam como sócios-fundadores. O envolvimento destes nas sociedades empresariais que ajudariam a constituir far-se-ia por intermédio de seus representantes legais. Seriam os seus representantes legais (representantes estes que poderiam ser tanto os respectivos cônjuges como os seus pais, filhos, sobrinhos ou qualquer outra pessoa próxima ou de confiança dos mesmos) que munidos de procuração (mandato escrito) para tal, actuariam e praticariam, nos termos previstos nos contratos de sociedade subscritos pelos seus representados, todos os actos demandados aos seus mandantes (representados). Como é óbvio (esta informação deverá ser partilhada com o público-alvo desta medida, designadamente os funcionários públicos, os membros das Forças Armadas Angolanas, do Ministério do Interior e dos serviços de inteligência no activo, etc), o não envolvimento directo dos sócios impedidos em razão das funções que exercem não lesaria os seus interesses e direitos no que tange, principalmente, aos dividendos (distribuição de parte dos lucros aos sócios-fundadores) que lhes seriam devidos em decorrência da sua condição de sócio, nas sociedades empresariais em que participariam. Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (V) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia por via da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados ou subempregados (IV) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (III) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais da saúde desempregados e subempregados (II) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (I) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA Suprimento de energia eléctrica às zonas económicas e empreendimentos produtivos e comerciais a emergirem do PEFEEECIMBBRE Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA PEDEEPEEESA: Reservatórios de água de grande capacidade Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA PEDEEPEEESA: Canais de irrigação Outubro 29, 2025 PEDEEPEEESA Suprimento de água aos empreendimentos agrícolas, pecuários, pesqueiros, agro-alimentares e comerciais que nascerem do PEFEEECIMBBRE e PEFFMEJ Outubro 29, 2025 PEDEEPEEESA Parceria público-privada em infraestrutura logística Outubro 28, 2025 PEDEEPEEESA KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade