Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (III)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (III) Dos requisitos para candidatura à obtenção de moradia e espaço de terra em aldeia agro-pecuária (AAP) Aos candidatos à obtenção de moradia e espaço de terra para a prática da agricultura familiar ou criação de animais de pequeno porte, em aldeias agro-pecuárias, ser-lhes-iam pedidos a indicação de duas províncias e localidades (das duas províncias e localidades indicadas pelo candidato uma delas seria alternativa para o caso de a primeira opção não puder ser satisfeita por indisponibilidade de vagas) como indicativo das províncias e localidades em que gostariam de se estabelecer com suas famílias, e desenvolver a actividade agrícola ou pecuária de subsistência em sede das referidas aldeias agro-pecuárias. Para serem elegíveis à obtenção de moradia e espaço de terra para a agricultura familiar ou prática da actividade pecuária em aldeia agro-pecuária, os candidatos teriam de atender os seguintes requisitos: a) Serem cidadãos nacionais; b) Não possuírem vínculos empregatícios com uma instituição pública (civil ou castrense) ou privada; c) Não serem pensionistas do INSS, ISS/FAA, CPS/MININT ou CP/SINSE; d) Não serem desportistas profissionais com contrato de trabalho em vigor; e) Terem residência fixa no país; f) Estarem registados no Cadastro de Cidadãos Nacionais Residentes (CCNR); g) Serem detentores do Número Único de Identificação Laboral (é por via do NUIL que se determinará se a pessoa que diz encontrar-se em situação de vulnerabilidade económica não tem de facto uma fonte fixa e previsível de renda); h) Serem [preferencialmente] mães-solteiras, pessoas portadoras de deficiência física, mas não incapacitante para o labor agrícola ou pecuário, pré-idosos ou idosos que (por estarem desprovidos de uma fonte de renda, gosto pelo campo ou vocação pela actividade agrícola ou pecuária) manifestem, voluntariamente, isto é, sem qualquer coacção de ordem psicológica ou de outra espécie qualquer, interesse em obter uma moradia e pedaço de terra em aldeia agro-pecuária, com vista à prática da agricultura ou pecuária para fins de subsistência e geração de renda para si e suas respectivas famílias. Continua no próximo artigo… Artigo anterior Artigos relacionados Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (III) Novembro 28, 2025 PEDEEPEEESA Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (II) Novembro 28, 2025 PEDEEPEEESA Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (I) Novembro 28, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (V) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia por via da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados ou subempregados (IV) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (III) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais da saúde desempregados e subempregados (II) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (I) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA Suprimento de energia eléctrica às zonas económicas e empreendimentos produtivos e comerciais a emergirem do PEFEEECIMBBRE Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade
Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (II)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (II) Por ser uma “estratégia” atinente à redução drástica da fome e pobreza, os produtos agrícolas, bem como os galináceos, ovos e outros animais de pequeno porte criados pelas famílias economicamente vulneráveis, estabelecidas em aldeias agro-pecuárias, teriam como principais compradores (clientes) as Forças Armadas Angolanas (FAA) e a Polícia Nacional Angolana (PNA). Ter as Forças Armadas Angolanas e a Polícia Nacional como os principais destinatários (compradores) dos produtos agrícolas e pecuários produzidos em aldeias agro-pecuárias não só empoderaria economicamente como retiraria dezenas de milhares de famílias da condição de vulnerabilidade económica e social em que se encontram. Os produtos agrícolas produzidos em sede de aldeias agro-pecuárias estariam sujeitos a um rígido protocolo de sanidade e fiscalização por parte dos órgãos competentes do Estado. Por serem áreas propícias à lavoura e crescimento espontâneo de plantas forrageiras gramíneas para a alimentação do gado bovino, caprino, etc, as aldeias agro-pecuárias (AAP) por erguer no âmbito do PEIUHAR seriam, à semelhança das propriedades agrícolas e pecuárias a emergirem no âmbito do Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA), construídas preferencialmente em localidades com solos humosos. Para além de contribuir para a inserção laboral de dezenas de milhares de famílias economicamente vulneráveis, a estratégia aqui discorrida (estabelecimento de famílias socialmente vulneráveis em aldeias agro-pecuárias) também contribuiria para a redução drástica de casos de camponesas estupradas e/ou assassinadas, já que as mesmas passariam a desenvolver a actividade agrícola junto às suas residências e comunidades (aldeias agro-pecuárias), ou seja, sem terem a necessidade de calcorrear longas distâncias e embrenharem-se em matagais densos e pouco movimentados (quantas foram as mulheres camponesas que acabaram estupradas e/ou assassinadas quando iam à lavra em busca do seu ganha-pão?!…). Se a ideia aqui discorrida for acolhida e implementada, esta franja vulnerável e indefesa da nossa população deixaria de se constituir em presa fácil para os amigos do alheio e predadores sexuais que operam em comunidades rurais recônditas. Observação: o número de aldeias agro-pecuárias (AAP) por erguer no âmbito do PEIUHAR e, concomitantemente, de famílias a serem nelas estabelecidas, dependeria da determinação, após a conclusão do processo de recenseamento dos agregados familiares a ocorrer antes do arranque do processo de implementação do PEIUHAR, do número exacto de famílias em situação de pobreza extrema no país, pelo que o número de aldeias agro-pecuárias aqui apresentado muito provavelmente estará bastante subestimado. Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (III) Novembro 28, 2025 PEDEEPEEESA Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (II) Novembro 28, 2025 PEDEEPEEESA Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (I) Novembro 28, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (V) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia por via da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados ou subempregados (IV) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (III) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais da saúde desempregados e subempregados (II) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (I) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA Suprimento de energia eléctrica às zonas económicas e empreendimentos produtivos e comerciais a emergirem do PEFEEECIMBBRE Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA PEDEEPEEESA: Reservatórios de água de grande capacidade Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade
Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (I)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (I) As políticas, estratégias, medidas e acções emergenciais para a salvação, integração e dignificação laboral e social de cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade económica começaria, obviamente, com o seu registo e cadastramento, construção das 500 (ou mais) Aldeias Agro-Pecuárias (AAP) previstas no Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR), e culminaria com o reassentamento desta franja populacional nas referidas aldeias agro-pecuárias. A construção destas 500 (ou mais) Aldeias Agro-Pecuárias (AAP) por erguer no âmbito do Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento se apresenta como a viga mestra da presente estratégia de combate à fome e pobreza. A construção destas 500 (ou mais) Aldeias Agro-Pecuárias (AAP) previstas no Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR) asseguraria a inserção laboral de pelo menos 162000 (cento e sessenta e duas mil) famílias económica e socialmente vulneráveis, contanto que cada uma destas 500 Aldeias Agro-Pecuárias por erguer em todo o país (preferencialmente em zonas rurais) congregue no seu seio 150 (ou mais) famílias economicamente vulneráveis. O que estamos a querer explicar?!… Que as Aldeias Agro-Pecuárias por erguer no âmbito do PEIUHAR seriam, grosso modo, constituídas por famílias carenciadas, cujos patronos (chefes de famílias) sejam portadores de deficiência física não incapacitante para o trabalho agrícola (para além dos mutilados de guerra, estariam inseridos neste grupo-alvo cidadãos com deficiências físicas de nascença) ou, no caso de serem portadores de deficiência física incapacitante para a prática da actividade de lavoura ou pecuária, tiverem entre os membros do seu agregado familiar pessoas com a condição física necessária e a disponibilidade para desenvolver a actividade agrícola ou pecuária em nome da família. Seriam igualmente elegíveis ao reassentamento, em Aldeias Agro-Pecuárias, as mães-solteiras, “zungueiras”, senhoras de meia-idade e desempregadas que tenham a seu cargo crianças menores e, principalmente, de tenra idade, viúvas[1], pré-idosos e idosos acolhidos em lar de terceira-idade que, por gosto pelo campo e/ou vocação pela agricultura, venham, voluntariamente, a manifestar o interesse em serem reassentados em aldeias agro-pecuárias, com o fito de desenvolverem a actividade agrícola ou pecuária em nome próprio. Cada família a residir em uma aldeia agro-pecuária disporia (para além da sua residência) de uma parcela de terra (defronte à sua moradia) para a prática da agricultura familiar ou um pequeno espaço para a criação de animais de pequeno porte. A distribuição dos espaços agrícolas e de criação de animais de pequeno porte, em aldeias agro-pecuárias, far-se-ia com base no princípio da discriminação positiva, ou seja: a) Famílias numerosas ficariam com as maiores parcelas de terra; b) Famílias mais pequenas com parcelas de terra menores, mas ainda assim suficientes para viverem da lavoura ou da actividade pecuária de subsistência. Continua no próximo artigo… ________________________________________________________________________________________________________ [1] Viúvas beneficiarias da pensão de sobrevivência junto do INSS, ISS/FAA, CPS/MININT ou CP/SINSE não seriam elegíveis à obtenção de residência e área de cultivo em Aldeias Agro-Pecuárias. Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (III) Novembro 28, 2025 PEDEEPEEESA Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (II) Novembro 28, 2025 PEDEEPEEESA Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (I) Novembro 28, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (V) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia por via da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados ou subempregados (IV) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (III) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais da saúde desempregados e subempregados (II) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (I) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA Suprimento de energia eléctrica às zonas económicas e empreendimentos produtivos e comerciais a emergirem do PEFEEECIMBBRE Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA PEDEEPEEESA: Reservatórios de água de grande capacidade Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA PEDEEPEEESA: Canais de irrigação Outubro 29, 2025 PEDEEPEEESA KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. 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