
A parceria público-privada em saúde animal e vegetal seria o meio pelo qual se lograria a prevenção, o controlo e combate às pragas e doenças do foro vegetal e animal, a mobilização de recursos para a aquisição de equipamentos, vacinas, insecticidas, etc, assim como a gestão coordenada das doenças e pragas que possam emergir no seio da população animal e culturas agrícolas.
A parceria público-privada em saúde animal e vegetal funcionaria com respaldo do Centro de Prevenção e Controlo de Pragas e Doenças Vegetal e Animal (a designação é meramente ilustrativa).
O Centro de Prevenção e Controlo de Pragas e Doenças Vegetal e Animal teria, entre outras, as seguintes atribuições:
1. Prover cuidados de saúde animal, através do diagnóstico e tratamento de doenças do foro animal, vacinação do gado, controlo e combate aos vermífugos (ácaros, etc) e a outros tipos de pragas em estabelecimentos de criação animal (apoio aos pecuaristas);
2. Prover cuidados de saúde às culturas agrícolas, através do diagnóstico e tratamento de doenças do foro vegetal e prevenção e combate às pragas (apoio aos agricultores);
3. Investigação, identificação, avaliação, divulgação de relatórios e/ou notificação dos agricultores, ganadeiros, granjeiros, etc, no que toca a existência ou surgimento de novos vírus, viróides, bactérias, fungos, pragas, etc, de altíssima, média ou pequena “letalidade” ou virulência, bem como o impacto e perigos resultantes do uso de alguns agro-tóxicos (químicos, pesticidas, etc) nas suas culturas;
4. Prover apoio à reprodução animal (castração, assistência em partos de risco, etc);
5. Investigação e produção de produtos agro-ecológicos de combate e controlo das pragas vegetais (fungos, insectos, etc) e animais (bactérias, vermífugas, viroses, etc).
O Centro de Prevenção e Controlo de Pragas e Doenças Vegetal e Animal funcionaria com equipamentos modernos e técnicos das mais diversas especialidades (medicina veterinária, etc), alguns deles provindos do Ministério da Saúde, e disporia de meios rolantes adequados para o tipo de terreno em que operariam.
Com vista a assegurar a operacionalidade do Centro de Prevenção e Controlo de Pragas e Doenças Vegetal e Animal, tanto os micros e pequenos como os médios e grandes empreendedores agrícolas, pecuários, pesqueiros e piscícolas estariam obrigados a integrar a referida parceria público-privada e ao pagamento de uma contribuição módica mensal.
O pagamento dessa contribuição mensal os isentaria do pagamento de qualquer outra obrigação pecuniária para beneficiarem da assistência médica, técnica e outros serviços a serem prestados pelo Centro de Prevenção e Controlo de Pragas e Doenças Vegetal e Animal.
As contribuições a serem pagas serviriam para a aquisição de equipamentos, pesticidas, vacinas e demais meios de prevenção e combate a pragas e doenças do foro animal e vegetal, bem como para o pagamento dos ordenados dos veterinários não tutelados pelo Ministério da Saúde empregados no referido centro, etc.
Continua no próximo artigo…