
Parece algo surreal, mas não é!… Deus nos mostrara a forma como este feito ou “milagre” pode ser alcançado.
Diga as pessoas formadas em educação (professores) ou saúde (médicos, enfermeiros, imagiologistas, analistas clínicos, etc) que conheças para virem tomar conhecimento desta dádiva (livramento) que Deus lhes está dando.
Ora bem…
Assegurar emprego a TODOS os professores e profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, imagiologistas, analistas clínicos, etc) desempregados ou subempregados não é um desiderato intangível, ou seja, impossível de concretizar. Com Deus, o “impossível” se faz possível.
Por o Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (PEMIQVA) ser uma emanação de Deus, vamos provar-vos que mitigar (por via da empregabilidade) a fome e a pobreza no seio deste universo de professores, médicos, enfermeiros, imagiologistas, analistas clínicos e demais profissionais de saúde desempregados (ou subempregados) não é um desígnio de difícil consecução.
O que está a faltar (perdoem-nos a franqueza) é visão e engenho embasados não no conhecimento, sabedoria e inteligência humana, mas no conhecimento e sabedoria que emana de Deus.
Vamos ao que interessa…
Para que a estratégia, medidas e acções de carácter empregatício que vamos partilhar com Angola e os angolanos funcionem precisamos apenas que o Titular do Poder Executivo assegure
1. A efectivação da edificação das [cerca de] 3240 escolas do ensino geral previstas no Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR);
Observação: como disséramos anteriormente, o Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR) é, a par da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (CMUS)[1] o mais importante dos planos estratégicos que conformam o Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos) (PEMIQVA).
2. A efectivação da edificação dos [cerca de] 1080 centros gerais de saúde (CGS) e outros estabelecimentos de saúde (centros maternos-infantis distritais, etc) previstos no Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR);
3. A atribuição da designação de estabelecimento escolar do regime comparticipado de ensino (EERCE) a cada uma das [cerca de] 3240 escolas do ensino geral por erguer no âmbito do Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR);
4. A atribuição da designação de estabelecimento escolar do regime não comparticipado de ensino (EERNCE) a todos os estabelecimentos de ensino geral a funcionarem até aqui sob a tutela e batuta administrativa do Ministério da Educação;
5. A atribuição da designação de unidade sanitária do regime comparticipado de saúde (USRCS) a cada um dos 1080 centros gerais de saúde (CGS) por erguer no âmbito do Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR);
6. A Atribuição da designação de unidade sanitária do regime não comparticipado de saúde (USRNCS) a todas as unidades hospitalares (hospitais de especialidade, hospitais gerais, dispensários, leprosarias, etc) a funcionarem até aqui sob a batuta do Ministério da Saúde.
Continua no próximo artigo…
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[1] A Contribuição de Melhoria Urbana e Social (CMUS) deverá necessariamente, por ser o esteio financeiro das acções de infraestruturas previstas no Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (é por este tipo de propósitos que os activistas devem fazer ouvir pacifica e ordeiramente a sua voz, não por manifestações improfícuas).