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A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (II)

Estabelecimento escolar do regime comparticipado de ensino (EERCE)

Considerar-se-iam estabelecimento escolar do regime comparticipado de ensino (EERCE) todas as escolas de ensino primário e secundário (1º e 2º ciclos) erguidos no âmbito do Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR), e mantidas com verbas a provirem da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (CMUS) cuja criação está prevista no Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos) (PEMIQVA).

Observação: com vista a assegurar um ensino de qualidade e credível às crianças e adolescentes de hoje (os futuros da nação), estes estabelecimentos de ensino funcionariam sob directrizes e padrões internacionais de qualidade de ensino, bem como com a assistência técnica, curricular, pedagógica, didáctica e metodológica da UNESCO.

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Estabelecimento escolar do regime não comparticipado de ensino (EERNCE)

Considerar-se-iam estabelecimento escolar do regime não comparticipado de ensino (EERNCE), os estabelecimentos de ensino primário e secundário (1º e 2º ciclos) não erguidos no âmbito do Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR), ou seja, a funcionarem até aqui sob a tutela e batuta administrativa do Ministério da Educação, e mantidas com verbas provindas do Orçamento Geral do Estado (OGE).

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Unidade sanitária do regime comparticipado de saúde (USRCS)

Considerar-se-iam unidades sanitárias do regime comparticipado de saúde, todos os centros gerais de saúde (CGS) e demais estabelecimentos de saúde erguidos no âmbito do Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR).

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Unidade sanitária do regime não comparticipado de saúde (USRNCS)

Considerar-se-iam unidades sanitárias do regime não comparticipado de saúde, os hospitais gerais provinciais (estabelecimentos de saúde que na eventualidade de a nossa proposta ser acolhida passariam a estar vocacionados, única e exclusivamente, na prestação de cuidados secundários e terciários de saúde em regime de internamento) e de especialidade (hospitais psiquiátricos, de oncologia, Complexo Hospitalar de Doenças Cardio-Pulmonares Cardeal Dom Alexandre do Nascimento, dispensários, etc).

 

Continua no próximo artigo…

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