
Aprovação do regime remuneratório e tabela salarial da função semi-pública de educação e função semi-pública de saúde
Se a ideia vingar…
Os professores e demais funcionários afectos à função semi-pública de educação, ou seja, em serviço junto de estabelecimentos escolares do regime comparticipado de ensino (EERCE), passariam a ser remunerados com verbas a provirem das prestações mensais da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (CMUS) a serem pagas pelos proprietários ou ocupantes dos imóveis residenciais e não residenciais elegíveis ao pagamento da CMUS.
Os médicos, enfermeiros, imagiologistas, analistas clínicos e demais funcionários afectos à função semi-pública da saúde, ou seja, a funcionarem junto de unidades sanitárias do regime comparticipado de saúde (USRCS), passariam a ser remunerados com verbas a provirem das prestações mensais da Contribuição Obrigatória de Saúde (COS), a serem pagas por todos os cidadãos nacionais e estrangeiros residentes.
O pessoal em serviço junto de estabelecimentos escolares do regime comparticipado de ensino (EERCE) e unidades sanitárias do regime comparticipado de saúde (USRCS) seriam remunerados com base numa tabela remuneratória distinta da dos seus colegas afectos à função pública[1].
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Ascensão para a função pública e rebaixamento para a função semi-pública do pessoal afecto ao funcionalismo estatal de educação e saúde
Se bem capitalizado, o estabelecimento da função semi-pública [de educação e de saúde] pode servir de mecanismo ou expediente para a promoção da excelência laboral, assiduidade, ética, moral, bom trato da disciplina nestes dois segmentos do funcionalismo público.
Como?!… Adoptando a seguinte política ou estratégia:
1. Rebaixamento para a função semi-pública dos professores, médicos, enfermeiros, imagiologistas, analistas clínicos, funcionários administrativos ou de limpeza, etc, afectos à função pública que apresentarem um fraco desempenho, falta de comprometimento e défice de idoneidade, disciplina e assiduidade no exercício das suas funções;
2. Ascensão à função pública dos professores, médicos, enfermeiros, imagiologistas, analistas clínicos, funcionários administrativos ou de limpeza, etc, afectos à função semi-pública, cujo desempenho, comprometimento, idoneidade, disciplina e assiduidade no exercício das suas funções forem tidos como exemplares e merecedores de um incentivo ou premiação.
O rebaixamento para a função semi-pública da um funcionário até então afecto à função pública não significaria que o mesmo não possa retornar à mesma, caso o mesmo evolua disciplinar e profissionalmente.
De igual modo, a ascensão à função pública de um funcionário até então afecto à função semi-pública não significaria que o mesmo não possa retornar à mesma, caso a sua boa conduta e desempenho deixem de corresponder com os padrões de disciplina, decoro profissional, bem-servir, etc.
Continua no próximo artigo…
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[1] Seriam colegas por dependerem administrativamente da mesma entidade empregadora, o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde, respectivamente, embora afectos a regimes empregatícios e remuneratórios distintos. Esta não seria, seguramente, a solução ideal, mas é aquela que por enquanto teremos de nos agarrar para mitigar a fome e pobreza que grassa no seio desta franja populacional.