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Requisitos e formas de adesão ao PEFEEECIMBBRE

1A adesão ao processo de candidaturas para a participação em uma das [cerca de] 140000 (cento e quarenta mil) sociedades empresariais de cariz agrícola, pecuária, pesqueira, agro-industrial, pecuário-industrial e pesqueiro-industrial, a nascerem do processo de implementação do PEFEEECIMBBRE, far-se-ia por via de inscrição presencial junto dos locais que forem estabelecidos para o efeito (para os funcionários da Presidência da República, as distintas unidades orgânicas desta instituição, para os funcionários públicos, os distintos departamentos ministeriais, para os efectivos castrenses, as unidades militares, unidades policiais, instalações dos serviços de inteligência, etc, para os pensionistas, o INSS, ISS/FAA, CPS/MININT, CP/SINSE, para os trabalhadores em geral, os seus respectivos locais de trabalho, etc), ou virtualmente, através do portal a ser disponibilizado para o efeito.

Observação: cada indivíduo estaria elegível apenas para participar em uma das 140000 sociedades empresariais por constituir no âmbito do PEFEEECIMBBRE.

Os formulários de inscrição[1] a serem disponibilizados aos candidatos à participação em sociedades empresariais a constituir no âmbito do PEFEEECIMBBRE seriam pré-impressos com campos para a indicação pelos mesmos da área de negócio em que gostariam de investir, ou seja, se na agricultura, pecuária, pescas, indústria alimentar, etc, a província e a localidade em que gostariam de empreender (na verdade os candidatos indicariam duas províncias e duas localidades, das quais uma seria a segunda opção no caso de a primeira opção não puder ser satisfeita, em razão, por exemplo, da quota estabelecida para a província ou localidade que escolhera como primeira opção ter sido atingida), bem como o montante com que gostaria de participar na sociedade que juntamente com outros dois sócios-fundadores ajudaria a erguer e manter.

Estariam disponíveis para os interessados pelo menos 10 opções de participação financeira para cada uma das 140000 (ou mais, quem sabe?!…) sociedades empresariais por constituir no âmbito do PEFEEECIMBBRE, o que a consumar-se os catapultaria à condição de sócios-fundadores das mesmas.

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Dos dez (10) planos de participação financeira a serem colocados à disposição dos cidadãos interessados em participar (atenção: cidadãos elegíveis!…) em sociedades empresariais a nascerem do PEFEEECIMBBRE

Cada indivíduo interessado e elegível à participação financeira em uma das 140 000 sociedades empresariais a nascerem do processo de implementação do PEFEEECIMBBRE escolheria, entre os 10 planos disponíveis, um que melhor se adapta à sua condição financeira, designadamente:

1. Plano 325k (1k=1000 Kwanzas), correspondente ao pagamento de 24 prestações mensais no equivalente em Kwanzas a USD 356.00;

Observação: USD 356.00 ao câmbio de 912 kwanzas corresponde, em moeda nacional, à mensalidade de Kz 325.000,00.

2. Plano 300k, correspondente ao pagamento de 24 prestações mensais no equivalente em Kwanzas a USD 329.00;

Observação: USD 329.00 ao câmbio de 912 kwanzas corresponde, em moeda nacional, à mensalidade de Kz 300.000,00.

3. Plano 275k, correspondente ao pagamento de 24 prestações mensais no equivalente em Kwanzas a USD 302.00;

Observação: USD 302.00 ao câmbio de 912 kwanzas corresponde, em moeda nacional, à mensalidade de Kz 275.000,00.

4. Plano 250k, correspondente ao pagamento de 24 prestações mensais no equivalente em Kwanzas a USD 274.00;

Observação: USD 274.00 ao câmbio de 912 kwanzas corresponde, em moeda nacional, à mensalidade de Kz 250.000,00.

5. Plano 225k, correspondente ao pagamento de 24 prestações mensais no equivalente em Kwanzas a USD 247.00;

Observação: USD 247.00 ao câmbio de 912 kwanzas corresponde, em moeda nacional, à mensalidade de Kz 225.000,00.

6. Plano 200k, correspondente ao pagamento de 24 prestações mensais no equivalente em Kwanzas a USD 219.00;

Observação: USD 219.00 ao câmbio de 912 kwanzas corresponde, em moeda nacional, à mensalidade de Kz 200.000,00.

7. Plano 175k, correspondente ao pagamento de 24 prestações mensais no equivalente em Kwanzas a USD 192.00;

Observação: USD 192.00 ao câmbio de 912 kwanzas corresponde, em moeda nacional, à mensalidade de Kz 175.000,00.

8. Plano 150k, correspondente ao pagamento de 24 prestações mensais no equivalente em Kwanzas a USD 164.00;

Observação: USD 164.00 ao câmbio de 912 kwanzas corresponde, em moeda nacional, à mensalidade de Kz 150.000,00.

9. Plano 125k, correspondente ao pagamento de 24 prestações mensais no equivalente em Kwanzas a USD 137.00;

Observação: USD 137.00 ao câmbio de 912 kwanzas corresponde, em moeda nacional, à mensalidade de Kz 125.000,00.

10. Plano 100k, correspondente ao pagamento de 24 prestações mensais no equivalente em Kwanzas a USD 110.00.

Observação: USD 110.00 ao câmbio de 912 kwanzas corresponde, em moeda nacional, à mensalidade de Kz 100.000,00.

O que se pode inferir dos números acima expressos? Que cada um dos montantes mensais acima propostos seria (por via do desconto automático a ocorrer em sede da entidade empregadora ou pensionária) pago em 24 prestações, ou seja, mensalmente ao longo dos 2 anos de vigência do processo.

Outrossim, convinha esclarecer que cada prestação mensal a ser paga pelos cidadãos que quiserem participar, como sócios-fundadores, em uma das 140 000 sociedades empresariais a nascerem do processo de implementação do PEFEEECIMBBRE, apresentar-se-ia indexado ao dólar ou euros.

…///…

Dos montantes a serem alavancados a título solidário pelos sócios-fundadores das sociedades empresariais a emergirem do  PEFEEECIMBBRE

Cada uma das 140000 (ou mais) sociedades empresariais a emergirem do PEFEEECIMBBRE seria capitalizada com as prestações mensais a serem pagas (durante 24 meses, ou seja, dois anos) pelos indivíduos (três no total) que estariam na génese da sua constituição.

Do somatório das 24 prestações mensais a serem pagas por cada um dos três potenciais sócios, ao longo dos dois anos de vigência deste processo, se estabeleceria o capital social de cada sociedade empresarial a emergir do processo de implementação do PEFEEECIMBBRE.

Assim sendo, teríamos sociedades empresariais agrícolas, pecuárias, pesqueiras, agro-industriais, pecuário-industriais e pesqueiro-industriais com um capital social no equivalente em Kwanza a USD 7,895.00, USD 9,868.00, USD 11,842.00, USD 13,816.00, USD 15,789.00, USD 17,763.00, USD 19,737.00, USD 21,711.00, USD 23,684.00 e USD 25,658.00, respectivamente.

É destes montantes que sairiam os recursos financeiros para a operacionalização (apetrechamento e entrada em funcionamento) dos 140000 empreendimentos produtivos de pequeno (ou médio) porte, a emergirem do PEFEEECIMBBRE.

Estes montantes seriam empregues principalmente na aquisição do maquinário e outros equipamentos agrícolas, pecuários, pesqueiros e industriais a serem empregues em seus processos produtivos.

Os gastos decorrentes desta operação não seriam insuportáveis para as sociedades a serem constituídas no âmbito do PEFEEECIMBBRE, por duas razões, a saber:

1. Por serem empresas de pequeno porte (muitos países economicamente desenvolvidos começaram com empresas de pequeno porte, muitas delas familiares), elas não precisariam de avultadas somas de dinheiro (algumas delas nem de divisas) para entrarem em operação;

2. As instalações (empreendimentos produtivos) em que funcionariam ser-lhes-iam “oferecidas”, ou seja, atribuídas a custo zero (o nível de acabamento destes empreendimentos estariam na ordem dos 85%, daí a razão de serem chamados de “empreendimentos produtivos evolutivos”), com a condição, apenas, de os referidos empreendimentos produtivos se manterem em operação e não serem alienados a terceiros, principalmente a cidadãos estrangeiros, já que a medida aqui discorrida visaria também a consecução do desiderato do controlo do sector produtivo e comercial pelos autóctenes, ou seja, os angolanos .

 

Continua no próximo artigo…

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[1] Formulários em formato físico e digital.

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