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PEFEEECIMBBRE: dos nichos de negócios

Dos nichos de negócio a colocar à disposição das sociedades empresariais a emergirem do PEFEEECIMBBRE

As empresas a emergirem do PEFEEECIMBBRE actuariam num dos seguintes sectores e áreas de actividade a eles inerentes:

1. Sector primário:

a) Agricultura, com enfoque no cultivo de cereais (milho, arroz, trigo, massango, massambala, amendoim, etc), frutas (bananas, mangas, mamões, etc), cana-de-açúcar, tubérculos (mandioca, bata rena, batata doce, beterraba, etc), leguminosas e hortícolas (tomate, cebola, alho, pepino, couve, alface, repolho, etc), cítricos (laranja, limão e tangerina), etc.

b) Pecuária, com enfoque na criação de gado bovino, caprino, suíno, galináceos, produção de ovos, produção de mel, etc.

c) Pescas, com enfoque na pesca de peixe e colecta de crustáceos, mariscos, ostras, etc.

d) Piscicultura, com enfoque na criação ou cultivo de peixe e outros organismos aquáticos empregues na alimentação humana (crustáceos, mariscos, etc), em ambiente marinho, fluvial ou tanques.

2. Sector secundário:

a) Indústria alimentar, com enfoque na produção de óleos, designadamente óleo vegetal, óleo de palma, azeite de oliva, produção de compotas, marmeladas, bolachas, farinhas e massas[1], leite em pó, leite pasteurizado, leite condensado, leite engarrafado, queijo, nata, iogurtes, manteiga[2], chouriços, mortadela, salchichas, chás (mormente medicinais), água engarrafada, sumos, etc;

b) Indústria papeleira, com enfoque na produção de papel, papelão e embalagens para a indústria alimentar, indústria de bebidas, etc;

c) Indústria de fragrâncias, perfumes e cosméticos, com enfoque na produção de perfumes, desodorizantes, cremes, etc;

d) Indústria de produtos de limpeza e higiene, com enfoque na produção de detergentes, sabão, sabonetes, pasta de dente, etc;

e) Indústria de curtume, com enfoque na cura de peles[3] para a manufactura de calçados (sapatos, botas, etc) e cintos de couro, etc, etc.

3. Sector terciário:

a) Comércio, com enfoque na comercialização dos bens a provirem dos empreendimentos agrícolas, pecuários, pesqueiros, agro-industriais, pecuário-industriais e pesqueiro-industriais a nascerem do processo de implementação do PEFEEECIMBBRE;

b) Serviços, com enfoque na actividade de entrega de bens ao domicílio, manutenção e/ou reparação de instalações e equipamentos eléctricos, electrónicos, etc.

Observação: as sociedades agrícolas a emergirem do PEFEEECIMBBRE gozariam da liberdade para decidirem sobre o tipo de bens agrícolas que gostariam de produzir. Contudo, o Executivo teria [ao abrigo de uma lei qualquer] competências para “impor”, a cada sociedade agrícola constituída no âmbito do referido plano estratégico, uma determinada quota [em hectares] para a produção de determinados tipos de culturas de modo a se assegurar uma maior diversidade de produtos agrícolas.

Ou seja, sem prejuízo da vocação das referidas sociedades agrícolas, o Executivo teria competências para pontualmente demandar o cultivo, por cada uma das sociedades agrícolas constituídas no âmbito do PEFEEECIMBBRE, de uma determinada quantidade [hectares] de trigo, soja ou de outro produto qualquer cuja oferta no mercado nacional se apresente deficitária, ou seja, insuficiente para satisfazer a demanda interna e consecução dos desígnios da diversificação da economia, bem como da auto-suficiência, independência e segurança alimentar.

 

Continua no próximo artigo…

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[1] Indústria alimentar a estabelecer em zonas propícias ao cultivo de trigo, massango, milho, massambala, massango e outros cereais cultivados no país.

[2] Indústria a estabelecer em zonas de forte actividade pecuária.

[3] Indústria a estabelecer igualmente em zonas de forte actividade pecuária.

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