
O que seria o PAMPROC? Nada mais nada menos que um plano revolucionário, atinente a reduzir os custos de produção agrícola, pecuária, pesqueira, etc, mitigar os encargos inerentes à manutenção dos meios de produção, transportação de insumos, escoamento dos bens agrícolas, pecuários, pesqueiros, piscícolas, fabris e outros suportados pelos produtores e comerciantes em geral, contribuir na persecução e consecução, no curto prazo, do desiderato de diversificação da economia, independência, segurança e auto-suficiência alimentar, erradicação da fome, etc, promover o abaixamento natural e sustentável dos preços dos principais bens alimentares e, concomitantemente, do insuportável custo de vida que assistimos actualmente no país.
O Plano de Apoio Multifacetado aos Produtores e Comerciantes (PAMPROC) apresentar-se-ia estruturado em nove (9) acções estratégicas primordiais, a saber:
1. Criação, pelo Executivo, do Gabinete de Apoio Técnico ao Empresariado Emergente (GATEE);
2. Promoção, pelo Titular do Poder Executivo[1], da perceria público-privada em transporte rodoviário de mercadorias;
3. Promoção, pelo Titular do Poder Executivo, da parceria público-privada em saúde animal e vegetal;
4. Promoção, pelo Titular do Poder Executivo, da parceria público-privada em infraestrutura logística;
5. Promoção, pelo Titular do Poder Executivo da parceria público-privada no domínio das sementes;
6. Promoção, pelo Titular do Poder Executivo, da parceria público-privada no domínio dos fertilizantes;
7. Promoção, pelo Titular do Poder Executivo, da parceria público-privada no domínio da assistência técnica a tractores e veículos de transporte de mercadorias;
8. Asseguramento do suprimento de água aos empreendimentos agrícolas, pecuários, pesqueiros, agro-industriais e outros a nascerem do PEFEEECIMBBRE e PEFFMEJ;
9. Asseguramento do suprimento de energia eléctrica às zonas económicas a emergirem do PEFEEECIMBBRE;
Observação: falaremos de cada uma dessas nove acções estratégicas nos artigos que se seguem.
Continua no próximo artigo…
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[1] Por iniciativa do Titular do Poder Executivo (as iniciativas provindas do Presidente da República são menos susceptíveis de caírem em “saco-roto”).