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Aquisição dos meios de produção e entrada em serviço dos empreendimentos produtivos a nascerem do PEFEEECIMBBRE

Aquisição dos meios de produção

Os equipamentos a serem adquiridos internamente ou no exterior do país deverão corresponder ao tipo de actividade pela qual a sociedade empresarial fora licenciada. Ou seja, nenhuma sociedade empresarial constituída no âmbito do PEFEEECIMBBRE poderá, com as divisas colocadas à sua disposição, adquirir equipamento não condizentes com a sua vocação.

Por exemplo: uma sociedade agrícola não poderá importar material médico, ou uma sociedade empresarial vocacionada na produção de vestuário não poderá importar tractores, e assim por adiante.

Caberia ao Serviço de Inteligência e Segurança do Estado (SINSE) e Serviço de Inteligência Externa (SIE) assegurarem, interna e externamente, a conformidade do processo de compra dos equipamentos agrários, de pesca, piscícolas, fabris, etc.

Observação: em razão da “imaturidade” empresarial e técnica da grande maioria dos cidadãos que participariam do PEFEEECIMBBRE, convinha que a Comissão de Economia, Empreendedorismo e Emprego assegurasse, através do Gabinete de Apoio Técnico ao Empresariado Emergente (falaremos do GATEE mais adiante), a devida assessoria técnica no que tange à qualidade, durabilidade e custo-benefício das máquinas e equipamentos a serem adquiridos, de modo a prevenir que a importação de meios fabris e outros de origem e qualidade duvidosas acabem, no curto prazo, por inoperacionalizar os empreendimentos e negócios constituídos no âmbito do PEFEEECIMBBRE.

…///…

Entrada em serviço efectivo dos empreendimentos produtivos e comerciais a nascerem do processo de implementação do PEFEEECIMBBRE

Os empreendimentos produtivos e comerciais que emergirem do PEFEEECIMBBRE deverão entrar em funcionamento efectivo até ao mais tardar 180 dias (seis meses)[1] após à recepção pelas sociedades empresariais constituídas no âmbito do PEFEEECIMBBRE dos montantes em moeda estrangeira que se encontravam à guarda do Ministério das Finanças (MINFIN).

 

Continua no próximo artigo…

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[1] Salvo melhor opinião, estariam incluídos neste horizonte temporal, os três meses que em média demorariam os equipamentos adquiridos no estrangeiro aportarem no país.

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