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Atribuição (a custo zero) de um (1) imóvel de carácter produtivo a cada uma das 140 mil sociedades empresariais a nascerem do PEFEEECIMBBRE

Estas infraestruturas de finalidade produtiva (pequenas indústrias agrárias e alimentares, fazendas agrícolas, fazendas pecuárias, estabelecimentos pesqueiros, pocilgas, granjas, apiários, etc) seriam entregues às referidas sociedades empresariais com um nível de execução na ordem dos 75 a 85%, ou seja, com o piso e a rede eléctrica e hidráulica instalados, paredes rebocadas e cobertura de chapa de zinco concluídos, etc, mas desprovidos de alguns acabamentos interiores básicos.

Em razão de a construção destes 140 mil empreendimentos evolutivos de finalidade produtiva enquadrar-se na estratégia (aqui advogada) de relançamento da produção nacional, diversificação da economia, fomento de emprego, luta contra o desemprego, fome e pobreza, consecução do desiderato de auto-suficiência, segurança e independência alimentar, etc, eles seriam entregues às sociedades empresariais constituídas no âmbito do PEFEEECIMBBRE a custo zero.

Em outras palavras, nenhuma sociedade empresarial a nascer do PEFEEECIMBBRE pagaria por estas infraestruturas, excepto no que tange aos encargos decorrentes do acabamento interior das mesmas.

Os encargos a advirem das empreitadas de acabamento interior destes empreendimentos produtivos seriam mínimos, por serem obras ou serviços de pequena monta.

 

Continua no próximo artigo…

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