Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (III)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (III) Dos requisitos para candidatura à obtenção de moradia e espaço de terra em aldeia agro-pecuária (AAP) Aos candidatos à obtenção de moradia e espaço de terra para a prática da agricultura familiar ou criação de animais de pequeno porte, em aldeias agro-pecuárias, ser-lhes-iam pedidos a indicação de duas províncias e localidades (das duas províncias e localidades indicadas pelo candidato uma delas seria alternativa para o caso de a primeira opção não puder ser satisfeita por indisponibilidade de vagas) como indicativo das províncias e localidades em que gostariam de se estabelecer com suas famílias, e desenvolver a actividade agrícola ou pecuária de subsistência em sede das referidas aldeias agro-pecuárias. Para serem elegíveis à obtenção de moradia e espaço de terra para a agricultura familiar ou prática da actividade pecuária em aldeia agro-pecuária, os candidatos teriam de atender os seguintes requisitos: a) Serem cidadãos nacionais; b) Não possuírem vínculos empregatícios com uma instituição pública (civil ou castrense) ou privada; c) Não serem pensionistas do INSS, ISS/FAA, CPS/MININT ou CP/SINSE; d) Não serem desportistas profissionais com contrato de trabalho em vigor; e) Terem residência fixa no país; f) Estarem registados no Cadastro de Cidadãos Nacionais Residentes (CCNR); g) Serem detentores do Número Único de Identificação Laboral (é por via do NUIL que se determinará se a pessoa que diz encontrar-se em situação de vulnerabilidade económica não tem de facto uma fonte fixa e previsível de renda); h) Serem [preferencialmente] mães-solteiras, pessoas portadoras de deficiência física, mas não incapacitante para o labor agrícola ou pecuário, pré-idosos ou idosos que (por estarem desprovidos de uma fonte de renda, gosto pelo campo ou vocação pela actividade agrícola ou pecuária) manifestem, voluntariamente, isto é, sem qualquer coacção de ordem psicológica ou de outra espécie qualquer, interesse em obter uma moradia e pedaço de terra em aldeia agro-pecuária, com vista à prática da agricultura ou pecuária para fins de subsistência e geração de renda para si e suas respectivas famílias.   Continua no próximo artigo… Artigo anterior Artigos relacionados Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (III) Novembro 28, 2025 PEDEEPEEESA Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (II) Novembro 28, 2025 PEDEEPEEESA Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (I) Novembro 28, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (V) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia por via da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados ou subempregados (IV) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (III) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais da saúde desempregados e subempregados (II) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (I) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA Suprimento de energia eléctrica às zonas económicas e empreendimentos produtivos e comerciais a emergirem do PEFEEECIMBBRE Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade

Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (II)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (II) Por ser uma “estratégia” atinente à redução drástica da fome e pobreza, os produtos agrícolas, bem como os galináceos, ovos e outros animais de pequeno porte criados pelas famílias economicamente vulneráveis, estabelecidas em aldeias agro-pecuárias, teriam como principais compradores (clientes) as Forças Armadas Angolanas (FAA) e a Polícia Nacional Angolana (PNA). Ter as Forças Armadas Angolanas e a Polícia Nacional como os principais destinatários (compradores) dos produtos agrícolas e pecuários produzidos em aldeias agro-pecuárias não só empoderaria economicamente como retiraria dezenas de milhares de famílias da condição de vulnerabilidade económica e social em que se encontram. Os produtos agrícolas produzidos em sede de aldeias agro-pecuárias estariam sujeitos a um rígido protocolo de sanidade e fiscalização por parte dos órgãos competentes do Estado. Por serem áreas propícias à lavoura e crescimento espontâneo de plantas forrageiras gramíneas para a alimentação do gado bovino, caprino, etc, as aldeias agro-pecuárias (AAP) por erguer no âmbito do PEIUHAR seriam, à semelhança das propriedades agrícolas e pecuárias a emergirem no âmbito do Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA), construídas preferencialmente em localidades com solos humosos. Para além de contribuir para a inserção laboral de dezenas de milhares de famílias economicamente vulneráveis, a estratégia aqui discorrida (estabelecimento de famílias socialmente vulneráveis em aldeias agro-pecuárias) também contribuiria para a redução drástica de casos de camponesas estupradas e/ou assassinadas, já que as mesmas passariam a desenvolver a actividade agrícola junto às suas residências e comunidades (aldeias agro-pecuárias), ou seja, sem terem a necessidade de calcorrear longas distâncias e embrenharem-se em matagais densos e pouco movimentados (quantas foram as mulheres camponesas que acabaram estupradas e/ou assassinadas quando iam à lavra em busca do seu ganha-pão?!…). Se a ideia aqui discorrida for acolhida e implementada, esta franja vulnerável e indefesa da nossa população deixaria de se constituir em presa fácil para os amigos do alheio e predadores sexuais que operam em comunidades rurais recônditas. Observação: o número de aldeias agro-pecuárias (AAP) por erguer no âmbito do PEIUHAR e, concomitantemente, de famílias a serem nelas estabelecidas, dependeria da determinação, após a conclusão do processo de recenseamento dos agregados familiares a ocorrer antes do arranque do processo de implementação do PEIUHAR, do número exacto de famílias em situação de pobreza extrema no país, pelo que o número de aldeias agro-pecuárias aqui apresentado muito provavelmente estará bastante subestimado.   Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (III) Novembro 28, 2025 PEDEEPEEESA Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (II) Novembro 28, 2025 PEDEEPEEESA Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (I) Novembro 28, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (V) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia por via da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados ou subempregados (IV) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (III) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais da saúde desempregados e subempregados (II) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (I) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA Suprimento de energia eléctrica às zonas económicas e empreendimentos produtivos e comerciais a emergirem do PEFEEECIMBBRE Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA PEDEEPEEESA: Reservatórios de água de grande capacidade Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade

Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (I)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (I) As políticas, estratégias, medidas e acções emergenciais para a salvação, integração e dignificação laboral e social de cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade económica começaria, obviamente, com o seu registo e cadastramento, construção das 500 (ou mais) Aldeias Agro-Pecuárias (AAP) previstas no Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR), e culminaria com o reassentamento desta franja populacional nas referidas aldeias agro-pecuárias.  A construção destas 500 (ou mais) Aldeias Agro-Pecuárias (AAP) por erguer no âmbito do Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento se apresenta como a viga mestra da presente estratégia de combate à fome e pobreza.  A construção destas 500 (ou mais) Aldeias Agro-Pecuárias (AAP) previstas no Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR) asseguraria a inserção laboral de pelo menos 162000 (cento e sessenta e duas mil) famílias económica e socialmente vulneráveis, contanto que cada uma destas 500 Aldeias Agro-Pecuárias por erguer em todo o país (preferencialmente em zonas rurais) congregue no seu seio 150 (ou mais) famílias economicamente vulneráveis. O que estamos a querer explicar?!… Que as Aldeias Agro-Pecuárias por erguer no âmbito do PEIUHAR seriam, grosso modo, constituídas por famílias carenciadas, cujos patronos (chefes de famílias) sejam portadores de deficiência física não incapacitante para o trabalho agrícola (para além dos mutilados de guerra, estariam inseridos neste grupo-alvo cidadãos com deficiências físicas de nascença)  ou, no caso de serem portadores de deficiência física incapacitante para a prática da actividade de lavoura ou pecuária, tiverem entre os membros do seu agregado familiar pessoas com a condição física necessária e a disponibilidade para desenvolver a actividade agrícola ou pecuária em nome da família. Seriam igualmente elegíveis ao reassentamento, em Aldeias Agro-Pecuárias, as mães-solteiras, “zungueiras”, senhoras de meia-idade e desempregadas que tenham a seu cargo crianças menores e, principalmente, de tenra idade, viúvas[1], pré-idosos e idosos acolhidos em lar de terceira-idade que, por gosto pelo campo e/ou vocação pela agricultura, venham, voluntariamente, a manifestar o interesse em serem reassentados em aldeias agro-pecuárias,  com o fito de desenvolverem a actividade agrícola ou pecuária em nome próprio. Cada família a residir em uma aldeia agro-pecuária disporia (para além da sua residência) de uma parcela de terra (defronte à sua moradia) para a prática da agricultura familiar ou um pequeno espaço para a criação de animais de pequeno porte. A distribuição dos espaços agrícolas e de criação de animais de pequeno porte, em aldeias agro-pecuárias, far-se-ia com base no princípio da discriminação positiva, ou seja: a) Famílias numerosas ficariam com as maiores parcelas de terra; b) Famílias mais pequenas com parcelas de terra menores, mas ainda assim suficientes para viverem da lavoura ou da actividade pecuária de subsistência.   Continua no próximo artigo… ________________________________________________________________________________________________________ [1] Viúvas beneficiarias da pensão de sobrevivência junto do INSS, ISS/FAA, CPS/MININT ou CP/SINSE não seriam elegíveis à obtenção de residência e área de cultivo em Aldeias Agro-Pecuárias. Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (III) Novembro 28, 2025 PEDEEPEEESA Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (II) Novembro 28, 2025 PEDEEPEEESA Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (I) Novembro 28, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (V) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia por via da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados ou subempregados (IV) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (III) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais da saúde desempregados e subempregados (II) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (I) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA Suprimento de energia eléctrica às zonas económicas e empreendimentos produtivos e comerciais a emergirem do PEFEEECIMBBRE Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA PEDEEPEEESA: Reservatórios de água de grande capacidade Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA PEDEEPEEESA: Canais de irrigação Outubro 29, 2025 PEDEEPEEESA KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. 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A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (V)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (V) Ingresso na função semi-pública da educação e função semi-pública da saúde Este processo desenrolar-se-ia sob a égide da Comissão de Economia, Empreendedorismo e Emprego, e duraria (quanto muito) 30 dias (um mês), e seria despoletado à medida que os estabelecimentos escolares e de saúde previstos no PEIUHAR forem sendo entregues à referida comissão adhoc pela Comissão de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento. A formalização das candidaturas far-se-ia presencialmente (por via do preenchimento de um formulário físico, isto é, em papel, a ser disponibilizado aos interessados nos postos de inscrição que forem estabelecidos para o efeito) ou virtualmente (por via do preenchimento de um formulário de adesão em formato digital a ser disponibilizado aos interessados via portal de inscrição). O referido processo culminaria com a validação e publicação (no portal da Comissão de Economia, Empreendedorismo e Emprego e/ou do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Jornal de Angola, etc) da lista de candidatos aprovados no concurso público para admissão na função semi-pública da educação e função semi-pública da saúde. O concurso público para admissão na função semi-pública da educação e semi-pública da saúde seria antecedido de uma mediática campanha de esclarecimento ao público-alvo e elegível, sobre o regime laboral e remuneratório em que estariam inseridos. A referida campanha de esclarecimentos serviria, em primeiro lugar, para informar o público-alvo do seguinte: 1. Que o ingresso na função semi-pública da educação e função semi-pública da saúde seria por via de concurso público; 2. Que a inscrição para candidatura ao ingresso na função semi-pública da educação e função semi-pública da saúde seria voluntária, ou seja, ninguém seria coagido a ingressar na função semi-pública da educação ou de saúde; 3. Que a admissão na função semi-pública da educação e função semi-pública da saúde ocorreria no âmbito de um processo de enquadramento jurídico-laboral “atípico”, excepcional e estrategicamente idealizado para “driblar” os constrangimentos financeiros e orçamentais que concorrem actualmente para a não inserção na função pública de um número maior de professores, médicos, enfermeiros, imagiologistas, analistas clínicos, etc, no funcionalismo público; 4. Que apesar de tutelados pelo Estado (por via dos ministérios da educação e da saúde), o pessoal afecto à função semi-pública da educação e função semi-pública da saúde funcionariam sob um regime remuneratório próprio e distinto do da função pública, o que implicaria dizer que enquanto persistirem as condicionantes financeiras e orçamentais que impedem a inserção na função pública de um número mais expressivo de jovens formados em educação, medicina, enfermagem, imagiologia, análise clínica e noutras especialidades de saúde, os professores, médicos, enfermeiros, imagiologistas, analistas clínicos, etc, afectos à função semi-pública da educação e função semi-pública da saúde aufeririam ordenados ligeiramente mais baixos que os dos seus colegas já integrados na função pública; 5. Que esta diferença salarial entre funcionários tutelados pela mesma entidade patronal resultaria do facto de os ordenados de uns (pessoal afecto à função pública) serem suportados com verbas a provirem do orçamento geral do Estado (OGE) e de outros (pessoal afecto à função semi-pública) serem suportados com verbas a provirem das prestações mensais da contribuição de melhoria urbana e social (CMUS) e Contribuição Obrigatória de Saúde (COS) a serem cobradas aos sujeitos passivos das mesmas (contribuintes). 6. Que seriam elegíveis ao concurso público para ingresso na função semi-pública da educação e função semi-pública da saúde todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 18 e 65 ou 69 anos formados em magistério primário, IMNE, ISCED, medicina, enfermagem, imagiologia, análise clínica, etc; 7. Que a função semi-pública da educação e a função semi-pública da saúde seriam mantidas enquanto as condições financeiras e orçamentais do país não permitir a absorção deste pessoal na função pública, e concomitantemente o asseguramento dos seus ordenados com recursos financeiros a provirem do erário público (OGE); 8. Que os ordenados do pessoal afecto à função semi-pública de educação e função semi-pública de saúde seriam reajustados e melhorados à medida que as condições financeiras e orçamentais do país registarem melhorias. Aos candidatos à admissão na função semi-pública da educação ser-lhes-ia requerido a indicação [no formulário de inscrição] do nível de ensino, disciplinas (duas), províncias (duas) e localidades (também duas) no interior de cada província indicada (das duas disciplinas, províncias e localidades a indicar pelos candidatos uma delas seria alternativa, na eventualidade de a primeira opção não poder ser satisfeita por indisponibilidade de vagas), como indicativo do nível de ensino e disciplina em que gostariam de leccionar, bem como das províncias e localidades em que gostariam de se estabelecer com as suas famílias e trabalhar. Aos candidatos à admissão na função semi-pública da saúde ser-lhes-ia requerido a indicação [no formulário de inscrição] da especialidade (uma ou duas), províncias (duas) e localidades (também duas) no interior de cada província indicada (das duas especialidades, províncias e localidades a indicar pelos candidatos uma delas seria alternativa, na eventualidade de a primeira opção não poder ser satisfeita por indisponibilidade de vagas) como indicativo da especialidade em que estão habilitados a actuar, bem como das províncias e localidades em que gostariam de se estabelecer com as suas famílias e trabalhar. …///… Dos requisitos para ingresso na função semi-pública da educação e função semi-pública da saúde Para ingresso na função semi-pública da educação e função semi-pública da saúde, os candidatos teriam de atender os seguintes requisitos: a) Serem cidadãos nacionais; Observação: uma quota para cidadãos estrangeiros residentes e com a situação migratória regularizada seria estabelecida pelo Executivo. b) Não possuírem vínculos empregatícios com nenhuma instituição pública ou privada, ONG, etc; c) Não serem membros das forças de defesa e/ou segurança no activo; d) Não estarem inscritos como pensionistas junto do INSS, ISS/FAA, CPS/MININT ou CP/SINSE; e) Não serem desportistas profissionais com

A estratégia por via da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados ou subempregados (IV)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (IV) Aprovação do regime remuneratório e tabela salarial da função semi-pública de educação e função semi-pública de saúde Se a ideia vingar… Os professores e demais funcionários afectos à função semi-pública de educação, ou seja, em serviço junto de estabelecimentos escolares do regime comparticipado de ensino (EERCE), passariam a ser remunerados com verbas a provirem das prestações mensais da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (CMUS) a serem pagas pelos proprietários ou ocupantes dos imóveis residenciais e não residenciais elegíveis ao pagamento da CMUS. Os médicos, enfermeiros, imagiologistas, analistas clínicos e demais funcionários afectos à função semi-pública da saúde, ou seja, a funcionarem junto de unidades sanitárias do regime comparticipado de saúde (USRCS), passariam a ser remunerados com verbas a provirem das prestações mensais da Contribuição Obrigatória de Saúde (COS), a serem pagas por todos os cidadãos nacionais e estrangeiros residentes. O pessoal em serviço junto de estabelecimentos escolares do regime comparticipado de ensino (EERCE) e unidades sanitárias do regime comparticipado de saúde (USRCS) seriam remunerados com base numa tabela remuneratória distinta da dos seus colegas afectos à função pública[1]. …///… Ascensão para a função pública e rebaixamento para a função semi-pública do pessoal afecto ao funcionalismo estatal de educação e saúde Se bem capitalizado, o estabelecimento da função semi-pública [de educação e de saúde] pode servir de mecanismo ou expediente para a promoção da excelência laboral, assiduidade, ética, moral, bom trato da disciplina nestes dois segmentos do funcionalismo público.  Como?!… Adoptando a seguinte política ou estratégia: 1. Rebaixamento para a função semi-pública dos professores, médicos, enfermeiros, imagiologistas, analistas clínicos, funcionários administrativos ou de limpeza, etc, afectos à função pública que apresentarem um fraco desempenho, falta de comprometimento e défice de idoneidade, disciplina e assiduidade no exercício das suas funções; 2. Ascensão à função pública dos professores, médicos, enfermeiros, imagiologistas, analistas clínicos, funcionários administrativos ou de limpeza, etc, afectos à função semi-pública, cujo desempenho, comprometimento, idoneidade, disciplina e assiduidade no exercício das suas funções forem tidos como exemplares e merecedores de um incentivo ou premiação. O rebaixamento para a função semi-pública da um funcionário até então afecto à função pública não significaria que o mesmo não possa retornar à mesma, caso o mesmo evolua disciplinar e profissionalmente. De igual modo, a ascensão à função pública de um funcionário até então afecto à função semi-pública não significaria que o mesmo não possa retornar à mesma, caso a sua boa conduta e desempenho deixem de corresponder com os padrões de disciplina, decoro profissional, bem-servir, etc.   Continua no próximo artigo… ________________________________________________________________________________________________________ [1] Seriam colegas por dependerem administrativamente da mesma entidade empregadora, o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde, respectivamente, embora afectos a regimes empregatícios e remuneratórios distintos. Esta não seria, seguramente, a solução ideal, mas é aquela que por enquanto teremos de nos agarrar para mitigar a fome e pobreza que grassa no seio desta franja populacional. Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (V) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (III) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais da saúde desempregados e subempregados (II) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (I) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA Suprimento de energia eléctrica às zonas económicas e empreendimentos produtivos e comerciais a emergirem do PEFEEECIMBBRE Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA PEDEEPEEESA: Reservatórios de água de grande capacidade Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA PEDEEPEEESA: Canais de irrigação Outubro 29, 2025 PEDEEPEEESA Suprimento de água aos empreendimentos agrícolas, pecuários, pesqueiros, agro-alimentares e comerciais que nascerem do PEFEEECIMBBRE e PEFFMEJ Outubro 29, 2025 PEDEEPEEESA Parceria público-privada em infraestrutura logística Outubro 28, 2025 PEDEEPEEESA Parceria público-privada no domínio da assistência técnica a tractores e veículos de transporte de mercadorias Outubro 28, 2025 PEDEEPEEESA Parceria público-privada no domínio das sementes e fertilizantes Outubro 28, 2025 PEDEEPEEESA Parceria público-privada em saúde animal e vegetal Outubro 24, 2025 PEDEEPEEESA KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. 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A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (III)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (III) Subdivisão do funcionalismo estatal Tudo o que o homem normatiza ou padroniza é susceptível de sofrer alteração, ajustes ou revogação. E é exactamente isso que precisamos fazer no que tange à organização do funcionalismo estatal. Com vista a assegurar a empregabilidade da TOTALIDADE dos professores e profissionais de saúde desempregados ou subempregados, o funcionalismo estatal, na vertente da educação e saúde, seria subdividido em dois segmentos ou funções, a saber: 1. Função pública, em educação e saúde; 2. Função semi-pública, em educação e saúde. Como perceberão, a subdivisão do funcionalismo estatal nas funções acimas propostas constituiria um expediente (atinarão com o propósito e a lógica por detrás da medida aqui apresentada, mais lá para frente) atinente a “driblar” as limitações financeiras e orçamentais actuais, de modo a se viabilizar a inserção no mercado de trabalho de dezenas de milhares de profissionais de educação (professores, etc) e de saúde (médicos, enfermeiros, imagiologistas, analistas clínicos, etc) actualmente na condição de desempregados e subempregados, grande parte deles jovens em busca do seu primeiro emprego, sem a necessidade de o Executivo recorrer ao erário público. Observação: se esperarmos que haja disponibilidade orçamental, muitos destes nossos irmãos irão viver e morrer sem nunca exercerem a actividade docente, médica, etc, em que se formaram. …///… Função semi-pública na vertente de educação A função semi-pública na vertente de educação seria conformada pelos professores, pessoal administrativo, de limpeza, etc, a funcionarem junto dos estabelecimentos escolares do regime comparticipado de ensino (EERCE), e remunerados com verbas a provirem não do Orçamento Geral do Estado (OGE), mas da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (CMUS). Observação: a construção das cerca de 3240 escolas do ensino geral (1080 do ensino primário, 1080 do 1º ciclo do ensino secundário e 1080 do 2º ciclo do ensino secundário) geraria mais de 64000 postos de trabalho no sector da educação, destes pelo menos 60 mil seriam preenchidos por professores, e os restantes por funcionários administrativos, de limpeza, etc. …///… Função semi-pública na vertente de saúde A função semi-pública na vertente de saúde seria conformada por médicos, enfermeiros, imagiologistas, analistas clínicos, pessoal administrativo, de limpeza, etc, a funcionarem junto dos centros gerais de saúde (CGS) erguidos no âmbito do Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR), ou seja, em unidades sanitárias do regime comparticipado de saúde (USRCS), e remunerados com verbas a provirem não do Orçamento Geral do Estado (OGE), mas sim da Contribuição Obrigatória de Saúde (COS). A Contribuição Obrigatória de Saúde (assunto a dissecar no Plano Estratégico de Saúde Pública) seria a fonte de financiamento das consultas médicas, dos fármacos a serem obtidos “gratuitamente” junto das farmácias públicas distritais (as receitas médicas sofreriam alguns ajustes para não serem susceptíveis de serem fraudadas), bem como… o pagamento dos salários devidos aos médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde em serviço junto de cada uma das unidades sanitárias do regime comparticipado de saúde (USRCS). Para que as pessoas não se assustem, convinha esclarecer que os valores propostos para esta importante e necessária contribuição seriam bastante módicos (mas ainda assim relevantes), já que andariam à volta do equivalente em Kwanzas a USD 0.50 (456,00 Kwanzas ao câmbio actual de ±912 kwanzas o dólar americano) por utente dos serviços públicos e semi-públicos de saúde, não por agregado familiar.   Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (V) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia por via da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados ou subempregados (IV) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais da saúde desempregados e subempregados (II) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (I) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA Suprimento de energia eléctrica às zonas económicas e empreendimentos produtivos e comerciais a emergirem do PEFEEECIMBBRE Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA PEDEEPEEESA: Reservatórios de água de grande capacidade Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA PEDEEPEEESA: Canais de irrigação Outubro 29, 2025 PEDEEPEEESA Suprimento de água aos empreendimentos agrícolas, pecuários, pesqueiros, agro-alimentares e comerciais que nascerem do PEFEEECIMBBRE e PEFFMEJ Outubro 29, 2025 PEDEEPEEESA Parceria público-privada em infraestrutura logística Outubro 28, 2025 PEDEEPEEESA Parceria público-privada no domínio da assistência técnica a tractores e veículos de transporte de mercadorias Outubro 28, 2025 PEDEEPEEESA Parceria público-privada no domínio das sementes e fertilizantes Outubro 28, 2025 PEDEEPEEESA Parceria público-privada em saúde animal e vegetal Outubro 24, 2025 PEDEEPEEESA Parceria público-privada em transporte rodoviário de mercadorias Outubro 24, 2025 PEDEEPEEESA KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. 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A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais da saúde desempregados e subempregados (II)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (II) Estabelecimento escolar do regime comparticipado de ensino (EERCE) Considerar-se-iam estabelecimento escolar do regime comparticipado de ensino (EERCE) todas as escolas de ensino primário e secundário (1º e 2º ciclos) erguidos no âmbito do Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR), e mantidas com verbas a provirem da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (CMUS) cuja criação está prevista no Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos) (PEMIQVA). Observação: com vista a assegurar um ensino de qualidade e credível às crianças e adolescentes de hoje (os futuros da nação), estes estabelecimentos de ensino funcionariam sob directrizes e padrões internacionais de qualidade de ensino, bem como com a assistência técnica, curricular, pedagógica, didáctica e metodológica da UNESCO. …///… Estabelecimento escolar do regime não comparticipado de ensino (EERNCE) Considerar-se-iam estabelecimento escolar do regime não comparticipado de ensino (EERNCE), os estabelecimentos de ensino primário e secundário (1º e 2º ciclos) não erguidos no âmbito do Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR), ou seja, a funcionarem até aqui sob a tutela e batuta administrativa do Ministério da Educação, e mantidas com verbas provindas do Orçamento Geral do Estado (OGE). …///… Unidade sanitária do regime comparticipado de saúde (USRCS) Considerar-se-iam unidades sanitárias do regime comparticipado de saúde, todos os centros gerais de saúde (CGS) e demais estabelecimentos de saúde erguidos no âmbito do Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR). …///… Unidade sanitária do regime não comparticipado de saúde (USRNCS) Considerar-se-iam unidades sanitárias do regime não comparticipado de saúde, os hospitais gerais provinciais (estabelecimentos de saúde que na eventualidade de a nossa proposta ser acolhida passariam a estar vocacionados, única e exclusivamente, na prestação de cuidados secundários e terciários de saúde em regime de internamento) e de especialidade (hospitais psiquiátricos, de oncologia, Complexo Hospitalar de Doenças Cardio-Pulmonares Cardeal Dom Alexandre do Nascimento, dispensários, etc).   Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (V) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia por via da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados ou subempregados (IV) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (III) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (I) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA Suprimento de energia eléctrica às zonas económicas e empreendimentos produtivos e comerciais a emergirem do PEFEEECIMBBRE Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA PEDEEPEEESA: Reservatórios de água de grande capacidade Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA PEDEEPEEESA: Canais de irrigação Outubro 29, 2025 PEDEEPEEESA Suprimento de água aos empreendimentos agrícolas, pecuários, pesqueiros, agro-alimentares e comerciais que nascerem do PEFEEECIMBBRE e PEFFMEJ Outubro 29, 2025 PEDEEPEEESA Parceria público-privada em infraestrutura logística Outubro 28, 2025 PEDEEPEEESA Parceria público-privada no domínio da assistência técnica a tractores e veículos de transporte de mercadorias Outubro 28, 2025 PEDEEPEEESA KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade

A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (I)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (I) Parece algo surreal, mas não é!… Deus nos mostrara a forma como este feito ou “milagre” pode ser alcançado. Diga as pessoas formadas em educação (professores) ou saúde (médicos, enfermeiros, imagiologistas, analistas clínicos, etc) que conheças para virem tomar conhecimento desta dádiva (livramento) que Deus lhes está dando. Ora bem… Assegurar emprego a TODOS os professores e profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, imagiologistas, analistas clínicos, etc) desempregados ou subempregados não é um desiderato intangível, ou seja, impossível de concretizar. Com Deus, o “impossível” se faz possível. Por o Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (PEMIQVA) ser uma emanação de Deus, vamos provar-vos que mitigar (por via da empregabilidade) a fome e a pobreza no seio deste universo de professores, médicos, enfermeiros, imagiologistas, analistas clínicos e demais profissionais de saúde desempregados (ou subempregados) não é um desígnio de difícil consecução. O que está a faltar (perdoem-nos a franqueza) é visão e engenho embasados não no conhecimento, sabedoria e inteligência humana, mas no conhecimento e sabedoria que emana de Deus. Vamos ao que interessa… Para que a estratégia, medidas e acções de carácter empregatício que vamos partilhar com Angola e os angolanos funcionem precisamos apenas que o Titular do Poder Executivo assegure 1. A efectivação da edificação das [cerca de] 3240 escolas do ensino geral previstas no Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR); Observação: como disséramos anteriormente, o Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR) é, a par da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (CMUS)[1] o mais importante dos planos estratégicos que conformam o Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos) (PEMIQVA). 2. A efectivação da edificação dos [cerca de] 1080 centros gerais de saúde (CGS) e outros estabelecimentos de saúde (centros maternos-infantis distritais, etc) previstos no Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR); 3. A atribuição da designação de estabelecimento escolar do regime comparticipado de ensino (EERCE) a cada uma das [cerca de] 3240 escolas do ensino geral por erguer no âmbito do Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR); 4. A atribuição da designação de estabelecimento escolar do regime não comparticipado de ensino (EERNCE) a todos os estabelecimentos de ensino geral a funcionarem até aqui sob a tutela e batuta administrativa do Ministério da Educação; 5. A atribuição da designação de unidade sanitária do regime comparticipado de saúde (USRCS) a cada um dos 1080 centros gerais de saúde (CGS) por erguer no âmbito do Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR); 6. A Atribuição da designação de unidade sanitária do regime não comparticipado de saúde (USRNCS) a todas as unidades hospitalares (hospitais de especialidade, hospitais gerais, dispensários, leprosarias, etc) a funcionarem até aqui sob a batuta do Ministério da Saúde.   Continua no próximo artigo… ________________________________________________________________________________________________________ [1] A Contribuição de Melhoria Urbana e Social (CMUS) deverá necessariamente, por ser o esteio financeiro das acções de infraestruturas previstas no Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (é por este tipo de propósitos que os activistas devem fazer ouvir pacifica e ordeiramente a sua voz, não por manifestações improfícuas). Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (V) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia por via da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados ou subempregados (IV) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (III) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais da saúde desempregados e subempregados (II) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA Suprimento de energia eléctrica às zonas económicas e empreendimentos produtivos e comerciais a emergirem do PEFEEECIMBBRE Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA PEDEEPEEESA: Reservatórios de água de grande capacidade Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA PEDEEPEEESA: Canais de irrigação Outubro 29, 2025 PEDEEPEEESA Suprimento de água aos empreendimentos agrícolas, pecuários, pesqueiros, agro-alimentares e comerciais que nascerem do PEFEEECIMBBRE e PEFFMEJ Outubro 29, 2025 PEDEEPEEESA Parceria público-privada em infraestrutura logística Outubro 28, 2025 PEDEEPEEESA Parceria público-privada no domínio da assistência técnica a tractores e veículos de transporte de mercadorias Outubro 28, 2025 PEDEEPEEESA Parceria público-privada no domínio das sementes e fertilizantes Outubro 28, 2025 PEDEEPEEESA Parceria público-privada em saúde animal e vegetal Outubro 24, 2025 PEDEEPEEESA Parceria público-privada em transporte rodoviário de mercadorias Outubro 24, 2025 PEDEEPEEESA Criação do Gabinete de Apoio Técnico ao Empresariado Emergente (GATEE) Outubro 23, 2025 PEDEEPEEESA KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. 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Suprimento de energia eléctrica às zonas económicas e empreendimentos produtivos e comerciais a emergirem do PEFEEECIMBBRE

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Suprimento de energia eléctrica às zonas económicas e empreendimentos produtivos e comerciais a emergirem do PEFEEECIMBBRE Salvo melhor opinião (os nossos engenheiros electrotécnicos teriam a última palavra nesta matéria), o suprimento de energia eléctrica aos empreendimentos produtivos e comerciais (e concomitantemente aos aglomerados habitacionais) situados em localidades rurais remotas far-se-ia com recurso a linhas subterrâneas de alta e/ou média tensão. O que estamos a querer explicar?!… Que diferentemente das linhas de projecção aérea cuja implementação seria mais demorada em razão da complexidade dos trabalhos de implantação (montagem) das torres de transmissão de energia eléctrica, instalação dos cabos condutores, etc, a de projecção subterrânea é a que permitiria a extensão rápida das linhas de transmissão de energia eléctrica aos empreendimentos produtivos, comerciais e aglomerados habitacionais situados em localidades rurais remotas. Cada linha subterrânea de transmissão de energia eléctrica em alta e/ou média tensão por implementar no âmbito do PEIUHAR desembocaria numa pequena subestação [eléctrica] abaixadora/elevadora ou poste com transformador abaixador/elevador, com vista à transformação (redução ou elevação, segundo à necessidade presente no terreno) da corrente eléctrica nela trafegada, e posteriormente ligada à rede de baixa tensão projectada para alimentar as fazendas, fábricas e demais empreendimentos económicos localizados nas redondezas. Com esta estratégia ou medida, conseguir-se-ia, num período de tempo não superior a 60 dias, sessenta dias a contar da data da conclusão dos trabalhos de edificação dos empreendimentos agrícolas, pecuários, pesqueiros, fabris e outros por implementar no âmbito do PEIUHAR (um feito difícil de conseguir com redes aéreas de transmissão de energia eléctrica), levar energia eléctrica a cada uma das 1080 zonas económicas[1] por erguer no âmbito do PEIUHAR. Além de seguras e menos onerosas[2], e proporcionarem, num curto espaço de tempo, a extensão rápida, fácil e sem grandes constrangimentos de dezenas de quilómetros de rede subterrânea, o transporte de energia eléctrica em alta e/ou média tensão por cabos subterrâneos permitiria a entrada rápida em funcionamento dos mais de 140000 empreendimentos produtivos (fazendas agrícolas, fazendas pecuárias, fazendas piscícolas, fábricas de processamento de alimentos, etc) criados no âmbito do Programa Estratégico para o Fomento ao Empreendedorismo e Empoderamento Económico dos Cidadãos de Média-Baixa e Baixa Renda (PEFEEECIMBBRE)[3], bem como tornaria a vandalização destas infraestruturas uma empreitada de difícil concretização. Com vista a acautelar a segurança dos camponeses (a escavação ou o plantio de árvores em cima das linhas de passagem do cabeamento de alta ou média tensão poderá causar danos à infraestrutura eléctrica ou a morte de algum camponês menos atento), pastores e transeuntes, todo o trajecto da linha subterrânea de transporte de energia eléctrica em alta e/ou média tensão seria sinalizado com placas informativas e/ou bandeirinhas (semelhantes àquelas utilizadas pelas brigadas de desminagem para avisar os transeuntes acerca da presença de minas no local) para alertar as pessoas da presença de linhas subterrâneas de alta voltagem na zona ou local.   Continua no próximo artigo… ________________________________________________________________________________________________________ [1] O número de zonas económicas corresponderia ao número de aglomerados urbanos, rururbanos e/ou rurais por erguer (em cinco anos) em todo o país, no âmbito do PEIUHAR. [2] A não ser que estejamos equivocados, diferentemente das linhas aéreas de transmissão de energia em alta e média tensão, as subterrâneas não requereriam avultados investimentos em postes metálicos e/ou de concreto armado. Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (V) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia por via da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados ou subempregados (IV) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (III) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais da saúde desempregados e subempregados (II) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (I) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA PEDEEPEEESA: Reservatórios de água de grande capacidade Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA PEDEEPEEESA: Canais de irrigação Outubro 29, 2025 PEDEEPEEESA Suprimento de água aos empreendimentos agrícolas, pecuários, pesqueiros, agro-alimentares e comerciais que nascerem do PEFEEECIMBBRE e PEFFMEJ Outubro 29, 2025 PEDEEPEEESA Parceria público-privada em infraestrutura logística Outubro 28, 2025 PEDEEPEEESA Parceria público-privada no domínio da assistência técnica a tractores e veículos de transporte de mercadorias Outubro 28, 2025 PEDEEPEEESA Parceria público-privada no domínio das sementes e fertilizantes Outubro 28, 2025 PEDEEPEEESA Parceria público-privada em saúde animal e vegetal Outubro 24, 2025 PEDEEPEEESA Parceria público-privada em transporte rodoviário de mercadorias Outubro 24, 2025 PEDEEPEEESA Criação do Gabinete de Apoio Técnico ao Empresariado Emergente (GATEE) Outubro 23, 2025 PEDEEPEEESA Apresentação do Plano de Apoio Multifacetado aos Produtores e Comerciantes (PAMPROC) [Obs: Artigo inicial] Outubro 23, 2025 PEDEEPEEESA KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. 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PEDEEPEEESA: Reservatórios de água de grande capacidade

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X PEDEEPEEESA: Reservatórios de água de grande capacidade Os reservatórios de água de grande capacidade destinar-se-iam à irrigação dos campos agrícolas e suprimento de água ao gado bovino e caprino em zonas rurais, em períodos de estiagem. Milhares de reservatórios de água seriam erguidos em todo o país, ao longo do trajecto dos canais de irrigação a serem construídos no âmbito do PEIUHAR. A sua construção seria assegurada pelas 693 brigadas mecanizadas de limpeza e escavação, bem como pelas 32525 brigadas multidisciplinares de construção afectas ao Gabinete Adhoc de Obras Emergenciais (GAGOE). A impermeabilização destes reservatórios de água far-se-ia com recurso à lona de geomembrana (ilustração acima). Observação: este tipo de infraestrutura não demandaria altos recursos e engenharia complexa.     Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (V) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia por via da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados ou subempregados (IV) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (III) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais da saúde desempregados e subempregados (II) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA A estratégia através da qual se logrará a inserção laboral de TODOS os professores e profissionais de saúde desempregados e subempregados (I) Outubro 30, 2025 PEDEEPEEESA KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade