
Os montantes deduzidos mensalmente dos ordenados e pensões dos participantes das sociedades empresariais a constituir no âmbito do PEFEEECIMBBRE seriam automaticamente convertidos em dólar ou euro pelo banco comercial onde os mesmos se encontrarem domiciliados, ao câmbio oficial de 700,00 Kwanzas o dólar (ou a uma taxa de câmbio ainda mais abaixo deste valor).
A disponibilização pelo BNA de divisas a uma taxa inferior ao do mercado seria a contribuição do Estado (na pessoa do Executivo) neste processo.
Mensalmente saem do país avultadas somas em divisas para empresas estrangeiras, logo seria um acto de justiça, patriotismo e de bom-senso que todos aqueles que se predisporem a sacrificar parte dos seus ordenados ou pensão em prol de um desiderato nacional (a consecução dos desígnios de diversificação da economia, reversão no curto prazo dos actuais índices de desemprego, fome e pobreza, etc) sejam incentivados e gratificados com uma taxa de juro abaixo da actual.
Durante o tempo que estes montantes se mantiverem inacessíveis às sociedades empresariais constituídas no âmbito do PEFEEECIMBBRE, estes (montantes depositados) seriam rentabilizados a uma taxa a acordar com os bancos de domicílio dos referidos depósitos em moeda estrangeira.
Durante esse processo, competiria ao Banco Nacional de Angola (BNA) assegurar a máxima transparência e lisura dos cálculos a serem efectuados pelos bancos comerciais, com base na taxa de câmbio estabelecida para o PEFEEECIMBBRE.
Para se acautelar de eventuais fraudes ou possíveis aproveitamentos de responsáveis e funcionários bancários que procurariam cair na tentação de declarar taxas de câmbio fraudulentas com vista a ficarem com as diferenças entre a taxa real e a falseada, dever-se-ia, à partida, tornar público os montantes em dólar que cada uma das sociedades empresariais constituídas no âmbito do PEFEEECIMBBRE deverá alavancar mensalmente com as contribuições dos seus sócios-fundadores.
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