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Medidas atinentes à salvação, integração e dignificação laboral e social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade (II)

Por ser uma “estratégia” atinente à redução drástica da fome e pobreza, os produtos agrícolas, bem como os galináceos, ovos e outros animais de pequeno porte criados pelas famílias economicamente vulneráveis, estabelecidas em aldeias agro-pecuárias, teriam como principais compradores (clientes) as Forças Armadas Angolanas (FAA) e a Polícia Nacional Angolana (PNA).

Ter as Forças Armadas Angolanas e a Polícia Nacional como os principais destinatários (compradores) dos produtos agrícolas e pecuários produzidos em aldeias agro-pecuárias não só empoderaria economicamente como retiraria dezenas de milhares de famílias da condição de vulnerabilidade económica e social em que se encontram.

Os produtos agrícolas produzidos em sede de aldeias agro-pecuárias estariam sujeitos a um rígido protocolo de sanidade e fiscalização por parte dos órgãos competentes do Estado.

Por serem áreas propícias à lavoura e crescimento espontâneo de plantas forrageiras gramíneas para a alimentação do gado bovino, caprino, etc, as aldeias agro-pecuárias (AAP) por erguer no âmbito do PEIUHAR seriam, à semelhança das propriedades agrícolas e pecuárias a emergirem no âmbito do Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA), construídas preferencialmente em localidades com solos humosos.

Para além de contribuir para a inserção laboral de dezenas de milhares de famílias economicamente vulneráveis, a estratégia aqui discorrida (estabelecimento de famílias socialmente vulneráveis em aldeias agro-pecuárias) também contribuiria para a redução drástica de casos de camponesas estupradas e/ou assassinadas, já que as mesmas passariam a desenvolver a actividade agrícola junto às suas residências e comunidades (aldeias agro-pecuárias), ou seja, sem terem a necessidade de calcorrear longas distâncias e embrenharem-se em matagais densos e pouco movimentados (quantas foram as mulheres camponesas que acabaram estupradas e/ou assassinadas quando iam à lavra em busca do seu ganha-pão?!…).

Se a ideia aqui discorrida for acolhida e implementada, esta franja vulnerável e indefesa da nossa população deixaria de se constituir em presa fácil para os amigos do alheio e predadores sexuais que operam em comunidades rurais recônditas.

Observação: o número de aldeias agro-pecuárias (AAP) por erguer no âmbito do PEIUHAR e, concomitantemente, de famílias a serem nelas estabelecidas, dependeria da determinação, após a conclusão do processo de recenseamento dos agregados familiares a ocorrer antes do arranque do processo de implementação do PEIUHAR, do número exacto de famílias em situação de pobreza extrema no país, pelo que o número de aldeias agro-pecuárias aqui apresentado muito provavelmente estará bastante subestimado.

 

Continua no próximo artigo…

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