
Parceria público-privada em transporte rodoviário de mercadorias
O estabelecimento de uma parceria público-privada no domínio dos transportes rodoviários[1] de mercadorias visaria a redução dos custos de transportação e assegurar o escoamento em tempo útil dos bens agrícolas, pecuários, pesqueiros, piscícolas, fabris e outros produzidos nos pequenos, médios e grandes centros de produção agrícola, pecuária, agro-industrial, etc.
Seria por via da referida sociedade (simbolicamente vamos chamá-la de “Sociedade de Transporte Rodoviário de Mercadorias”) que se alavancariam os recursos financeiros necessários para a criação de uma portentosa frota de camiões e carrinhas das mais distintas tipologias, portes e finalidade (camiões-frigoríficos, camiões de carga contentorizada, camiões de carga diversa, carrinhas de carga diversa, etc), bem como motorizadas de três rodas para o apoio aos estabelecimentos comerciais de pequeno porte.
Com vista a assegurar a operacionalidade da frota de camiões, carrinhas e motorizadas de transporte de mercadorias, bem como o regular funcionamento do centro de assistência técnica de veículos estratégicos de que falaremos mais adiante, pagamento dos ordenados dos condutores dos veículos afectos à Sociedade de Transporte Rodoviário de Mercadorias, mecânicos afectos ao centro de assistência técnica de veículos estratégicos, etc, uma contribuição mensal módica seria imposta a cada uma das empresas agrícolas, pecuárias, pesqueiras, piscícolas, fabris e comerciais que integrarem a referida parceria público-privada em transporte rodoviário de mercadorias.
À semelhança das demais parcerias público-privadas aqui sugeridas, o Estado seria o sócio maioritário.
Continua no próximo artigo…
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[1] A promoção, sob iniciativa do Presidente da República, de parcerias público-privadas estratégicas seria a via pela qual o Executivo lograria superar grandes desafios de ordem financeira e concretizar os desideratos económicos e sociais há muito preconizados.