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PEFEEECIMBBRE: detalhamento das acções estruturantes

Do processo de inscrição para participação financeira em uma das cerca de 140 mil sociedades empresariais a emergirem do PEFEEECIMBBRE.

Este processo teria um período de vigência de 45 dias (um mês e meio) e culminaria com a publicação da lista provisória dos funcionários públicos, membros das forças de defesa e segurança, pensionistas e trabalhadores em geral que tivessem manifestado interesse em participar do PEFEEECIMBBRE.

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Da confirmação das inscrições para participação ao PEFEEECIMBBRE.

Os indivíduos inscritos receberiam um número de registo codificado que passaria a constituir o seu número de identificação no processo.

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Da publicação das listas de candidatos ao PEFEEECIMBBRE.

Findo o processo de inscrição, listas provisórias com os números de inscrição dos candidatos ao PEFEEECIMBBRE seriam publicadas pela entidade gestora do processo de inscrição.

Observação: após a publicação dessa lista provisória, a entidade gestora do processo de inscrição abriria um período (quinze dias seria, no nosso entender, suficiente) para a recepção e atendimento das reclamações que, eventualmente, venham a ser apresentadas.

Esse processo terminaria com a publicação das listas definitivas das pessoas elegíveis admitidas ao PEFEEECIMBBRE.

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Do sorteio para a escolha aleatória dos três (3) indivíduos que em conjunto (parceria) constituiriam as distintas sociedades empresariais por constituir no âmbito do PEFEEECIMBBRE.

Estando publicadas as listas definitivas dos participantes ao PEFEEECIMBBRE, dar-se-ia então início ao processo de sorteio para a escolha aleatória dos três (3) indivíduos que em conjunto constituiriam as distintas sociedades empresariais por constituir no âmbito do PEFEEECIMBBRE.

A escolha dos futuros sócios-fundadores de cada uma das 140 mil sociedades comerciais a serem constituídas no âmbito do PEFEEECIMBBRE far-se-ia com recurso a um programa informático que de forma autónoma realizaria essa tarefa.

Os grupos societários seriam constituídos com base na intenção manifestada por cada um dos participantes aquando do preenchimento do formulário de inscrição, ou seja, de acordo com a área e plano de investimento declarado no formulário de adesão ao PEFEEECIMBBRE.

Por tratar-se de uma escolha aleatória, a possibilidade de um militar ou polícia tornar-se sócio de um professor, ou de um profissional de saúde tornar-se sócio de um arquitecto, etc, numa das sociedades a constituir no âmbito do PEFEEECIMBBRE seria quase inevitável.

A ideia subjacente nesse modelo de escolha dos parceiros societários é de prevenir o surgimento de sociedades com estruturas societárias “elitistas” e/ou familiares.

Salvo melhor opinião, este processo seria televisionado e transmitido em directo para todo o país, através da estação pública de televisão (TPA) e estações privadas de televisão que se encontram temporariamente sob a tutela jurídica do Estado (TV Zimbo e Palanca TV).

Concluído esse processo, os participantes teriam 60 dias (dois meses) para celebrarem os respectivos contratos sociais e formalizarem a constituição das sociedades empresariais em que participariam.

 

Continua no próximo artigo…

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