
Cada empreendimento empresarial a emergir do PEFEEECIMBBRE começaria a operar com dez (10) trabalhadores, o que no cômputo dos 140000 empreendimentos produtivos que entrariam em funcionamento nos próximos dois ou (quanto muito) três anos, asseguraria a inserção laboral de cerca de 1400000 (um milhão e quatrocentos mil) cidadãos no mercado de trabalho.
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Dos salários a serem pagos ao pessoal operário a empregar nos empreendimentos empresariais a emergirem do PEFEEECIMBBRE
Por ser um processo excepcional de constituição de empresas em contexto de crise económica, o pessoal recrutado para integrar o quadro de pessoal operário de cada um dos 140000 empreendimentos produtivos a emergir do PEFEEECIMBBRE deverá estar conscientizado que ficariam (sector agrícola e pecuário) os primeiros seis (6) meses sem ordenados, enquanto os do sector agro-industrial, pecuário-industrial e pesqueiro-industrial os primeiros dois ou três meses.
Entretanto, neste ínterim, estes receberiam uma gratificação módica a provirem dos ordenados dos sócios-fundadores da empresa em que laboram, daí a razão da proposta para que apenas as pessoas com um salário fixo ou pensão fossem consideradas elegíveis a participarem de sociedades empresariais a nascerem do PEFEEECIMBBRE.
Como a referida gratificação seria bastante módica (pois nem todos os sócios estariam em condições de subtraírem montantes mais generosos dos seus ordenados ou pensão, outra parte da gratificação viria temporariamente do Fundo de Melhoria Urbana e Social (FMUS) e doutros fundos públicos e contribuições.
Continua no próximo artigo…